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Aviso 540/2013, de 9 de Janeiro

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Sumário

Projeto de Regulamento para o Arquivo Fotográfico Silva Magalhães

Texto do documento

Aviso 540/2013

Torna-se público que, por deliberação do Executivo Municipal tomada em reunião realizada a 6 de dezembro de 2012, foi submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões o Projeto de Regulamento para o Arquivo Fotográfico Silva Magalhães, em anexo, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

28 de dezembro de 2012. - O Presidente, Carlos Manuel de Oliveira Carrão.

Projeto de Regulamento para o Arquivo Fotográfico Silva Magalhães

Preâmbulo

O Arquivo Fotográfico Silva Magalhães da Câmara Municipal de Tomar, contém um significativo acervo fotográfico, que caracteriza o território e as vivências desta cidade, a partir do século xix.

Considerando o valor cultural desses documentos, os mesmos devem ser acessíveis ao público para estudo, investigação e valorização.

O Arquivo Fotográfico Silva Magalhães tem a responsabilidade de garantir a preservação dos documentos, que condicionam o seu uso.

Para que a sua utilização se processe de uma forma correta e racional, é essencial a adoção de um conjunto de normas e princípios.

Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República e a contida pela alínea a) no n.º 2 do artigo 53.º e alínea c) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, é elaborado o presente Projeto de Regulamento do Arquivo Fotográfico Silva Magalhães, que depois de aprovado pelo órgão executivo será submetido a inquérito público, nos termos do artigo 118.º do CPA, e de seguida, submetido à aprovação da Câmara Municipal.

Artigo 1.º

Objeto

a) O presente regulamento determina as condições gerais de acesso e utilização do Arquivo Fotográfico Silva Magalhães, da Câmara Municipal de Tomar, abreviadamente designado por AFSM e CMT, respetivamente;

b) A consulta da documentação e a utilização dos espaços e dos serviços do AFSM pressupõe o conhecimento e aceitação do presente regulamento.

Artigo 2.º

Condições gerais de acesso, utilização e reprodução

a) O espólio fotográfico da CMT encontra-se acondicionado e salvaguardado no depósito do AFSM;

b) As condições de acesso às espécies fotográficas são asseguradas na sala de consulta no AFSM, salvo nas exceções previstas pelo presente regulamento;

c) Não é permitido o manuseamento dos originais fotográficos (negativo, diapositivo ou prova), salvo nas exceções do desenvolvimento de trabalhos de investigação, mediante parecer do responsável do AFSM, para fins de investigação;

d) A consulta das imagens é feita através da base de dados digital;

e) É obrigatório o preenchimento do formulário de consulta, sempre que se pretenderem efetuar pesquisas das imagens do AFSM;

f) O AFSM cede as imagens através de reprodução fotográfica ou suporte digital;

g) Durante a consulta é expressamente interdito o uso de equipamentos pessoais de reprodução informática ou fotográfica;

h) A requisição das imagens é feita através do preenchimento de formulário de requisição;

i) Não são permitidos quaisquer atos que perturbem o normal funcionamento dos serviços;

j) É proibido comer, beber e fumar;

l) Nenhum documento pode sair do AFSM, sem autorização do Presidente da Câmara Municipal de Tomar, ou Vereador do Pelouro;

m) Os utilizadores não são autorizados a entrar na sala de consulta e seus acessos na companhia de malas, capas ou conjuntos de documentos que não sejam avulsos;

n) É proibido escrever, riscar, sublinhar, rasgar ou por qualquer outro modo, danificar os documentos;

o) Não é permitido o uso de telemóveis;

p) Ao utilizador que não cumpra as normas estabelecidas é interdita a utilização dos serviços.

Artigo 3.º

Condições de empréstimo

As espécies fotográficas podem sair do depósito do AFSM para empréstimo quando:

a) Não for possível reunir as condições técnicas que permitam a reprodução dos originais com qualidade de impressão;

b) As espécies a sair se destinam a utilização em espaço físico municipal e sob responsabilidade da Divisão/Departamento requerentes, quando devidamente autorizado pelo Presidente da Câmara ou Vereador do Pelouro;

c) Se destinam a exposições em espaços físicos não municipais, mediante parecer do responsável técnico do AFSM e devidamente autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador do pelouro.

Artigo 4.º

Posto de consulta

a) O utilizador é responsável pelo uso correto do equipamento informático colocado à sua disposição;

b) É expressamente proibido instalar, apagar ou copiar quaisquer ficheiros ou programas existentes no ponto de consulta;

c) A cópia ou a impressão de ficheiros requeridos pelo utilizador é exclusivamente efetuada pelo funcionário de serviço;

d) O horário de funcionamento do AFSM está divulgado na página eletrónica do município, na página eletrónica oficial do Arquivo Fotográfico Silva Magalhães e afixado em local público e visível.

Artigo 5.º

Reprodução e publicações

a) Todas as imagens que forem utilizadas em publicações, artigos ou edições, ficam sujeitas às disposições legais aplicáveis, nomeadamente a legislação relativa aos Direitos de Autor e Direitos Conexos;

b) Qualquer imagem cedida pelo AFSM para reprodução e ilustração de trabalho ou publicação, deverá conter a indicação da proveniência, título, autor, local, data, processo fotográfico e dimensões do original, de acordo com os dados fornecidos pelo AFSM;

c) A cedência de imagens para trabalhos académicos ou para publicações, ainda que com fins meramente culturais e informativos, carece de justificação por parte do utilizador e de autorização superior por parte do Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador do Pelouro, ficando sujeita à tabela de preços em vigor;

d) O utilizador assinará um termo de responsabilidade, comprometendo-se a não fazer, ou permitir, qualquer utilização distinta da expressamente autorizada;

e) O serviço de reprodução só será assegurado contra entrega do documento comprovativo do respetivo pagamento;

f) Qualquer utilizador que pretenda publicar trabalhos, artigos ou edições que contenham imagens cedidas pelo AFSM, deverá ceder gratuitamente, três exemplares, destinados ao arquivo fotográfico da CMT.

Artigo 6.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo órgão executivo.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, nos termos da Lei das Finanças Locais.

(ver documento original)

206640886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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