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Aviso 525/2013, de 9 de Janeiro

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Sumário

Prorrogação de mobilidade interna intercarreiras de José Fernando Alegria Dias pelo período máximo de seis meses, nos termos da disposição constante da alínea c) do n.º 1 do artigo 63.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro

Texto do documento

Aviso 525/2013

Mobilidade interna - prorrogação

Para os devidos efeitos torna-se público que nos termos da disposição constante da alínea c) do n.º 1 do artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e por meu despacho de 6 de dezembro de 2012, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, autorizei a prorrogação, pelo prazo máximo de 6 meses, da mobilidade intercarreiras do trabalhador deste Município, José Fernando Alegria Dias, na carreira/categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil). A referida prorrogação produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2013 e perdura enquanto decorrer o procedimento concursal para um posto de trabalho de Técnico Superior (Engenharia Civil).

14 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Grincho Ribeiro.

206639769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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