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Aviso 512/2013, de 9 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal simplificado para assistente de pediatria

Texto do documento

Aviso 512/2013

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar, com a especialidade de Pediatria, da carreira médica

Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho 15630/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 7 de dezembro de 2012, alterado pela Declaração de retificação n.º 1633-A/2012, publicada no Diário da República, n.º 250, 2.ª série, de 27 de dezembro de 2012, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de São João, E. P. E., datada de 28/12/2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 2 postos de trabalho para a categoria de assistente, da área hospitalar, com a especialidade de Pediatria, para o Serviço de Urgência Pediátrica, da carreira médica.

1 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Pediatria, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2012, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 6 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas - dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Método de seleção - o método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 - Caracterização dos postos de trabalho - aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º-A do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

5 - Remuneração - nos termos do artigo 72.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de trabalho de 40 horas semanais.

6 - Local de trabalho - Serviço de Urgência Pediátrica e Transporte Inter-Hospitalar Pediátrico do Centro Hospitalar de São João, E. P. E.

7 - Prazo de validade - o procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável - o procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

9 - Horário de trabalho - o período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de São João, E. P. E., podendo ser entregue diretamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito na Alameda Professor Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto, nos dias úteis, no período compreendido entre as 09:30 horas e as 17:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, através de carta registada, com aviso de receção.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.

10.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Composição e identificação do júri - o júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:

Presidente: Alberto António Moreira Caldas Afonso - Chefe de Serviço de Pediatria do Centro Hospitalar de São João, E. P. E.

1.º Vogal efetivo: Luís Almeida Santos - Chefe de Serviço de Pediatria do Centro Hospitalar de São João, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: António José Mónica Silva Guerra - Chefe de Serviço de Pediatria do Centro Hospitalar de São João, E. P. E.

1.º Vogal suplente: Helena Maria Guedes Silva Martins Pinto - Assistente de Pediatria do Centro Hospitalar de São João, E. P. E.

2.º Vogal suplente: Esmeralda Maria Ferreira Rodrigues Silva - Assistente de Pediatria do Centro Hospitalar de São João, E. P. E.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de São João, E. P. E., sito na Alameda Professor Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto, bem como na página eletrónica www.chsj.pt.

13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de janeiro de 2013. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Renato Garrido Matos.

206644158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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