Deliberação (extrato) 49/2013, de 9 de Janeiro
Renovação da licença especial para o exercício de funções nos serviços de Saúde da Região Administração Especial de Macau do Dr. Carlos Manuel Dias Duarte, pelo período de mais um ano
Deliberação (extrato) n.º 49/2013
Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 12.09.2012:
Carlos Manuel Dias Duarte, Assistente Hospitalar Graduado de Psiquiatria, autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções nos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau - Centro Hospitalar Conde de São Januário, pelo período de mais um ano, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril e Despacho 1273/2011 do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de setembro de 2011, com efeitos retroativos a 09 de agosto de 2012. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)
23 de novembro de 2012. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.
206641006
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1079413.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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