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Despacho 520/2013, de 9 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competência nos subdiretores da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Despacho 520/2013

Considerando:

a) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;

b) O n.º 4 do Despacho 1349/2012 do Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal de 19 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro.

1 - Subdelego nos Subdiretores da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, Professor Adjunto Convidado José Miguel de Freitas e Professor Adjunto Miguel Ângelo Esteves de Figueiredo, a competência abaixo indicada:

a) Autorizar o pagamento de despesas através do fundo de maneio constituído, até ao montante fixado, nos termos do respetivo regulamento.

Esta subdelegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados desde o dia 18 de dezembro de 2012.

2 de janeiro de 2013. - A Diretora, Joana Maria Leitão Brocardo.

206643948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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