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Despacho 498/2013, de 9 de Janeiro

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Sumário

Recondução da comissão de serviço da licenciada Carminda dos Anjos Pequito Cardoso como secretária-coordenadora do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 498/2013

Considerando que a licenciada Carminda dos Anjos Pequito Cardoso foi nomeada para um mandato de três anos no cargo de secretária-coordenadora do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa e que o referido mandato termina em 7 de janeiro de 2013;

Considerando que o exercício de funções no cargo não pode ter um limite mínimo preestabelecido, porquanto a nomeação e a exoneração são efetuadas livremente pelo Diretor, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 127.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), no n.º 6 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa e no artigo 43º dos Estatutos do Instituto de Educação;

Considerando que sendo o RJIES legislação especial, as normas respeitantes ao modo de recrutamento, nomeação e duração do mandato não foram derrogadas pelas alterações operadas ao Estatuto do Pessoal Dirigente pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, a qual o republicou;

Cumpridas as formalidades legais, determino a recondução da licenciada Carminda dos Anjos Pequito Cardoso no cargo de secretária-coordenadora do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, em comissão de serviço, nos termos da legislação supra referida.

O presente despacho produz efeitos à data do termo da comissão de serviço vigente.

17 de dezembro de 2012. - O Diretor, Prof. Doutor João Pedro Mendes da Ponte.

206641411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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