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Contrato (extrato) 38/2013, de 9 de Janeiro

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Sumário

Celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, entre esta Faculdade e o Doutor José Luís Bonifácio Ramos

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 38/2013

Por despacho do Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, proferido por delegação do Reitor:

Doutor José Luís Bonifácio Ramos, autorizado o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em regime de dedicação exclusiva, escalão 1 índice 195 da posição remuneratória do pessoal docente, com efeitos a 24 de janeiro de 2013, como professor auxiliar do mapa de pessoal docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, após período experimental.

Relatório a que se refere o artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto

Em face dos pareceres emitidos pelos Doutores Miguel Fernando Pessanha Teixeira de Sousa e Pedro Nuno Tavares Romano e Soares Martinez, professores catedráticos desta Faculdade, sobre o desempenho científico e pedagógico do Doutor José Luís Bonifácio Ramos, durante o período experimental de cinco anos como professor auxiliar, o Conselho Científico, deliberou que o mesmo professor, reúne as condições exigidas para a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na mesma categoria. (Isento de fiscalização prévia do T.C.)

28 de dezembro de 2012. - A Secretária Coordenadora, Ana Paula Carreira.

206641517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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