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Edital 32/2013, de 9 de Janeiro

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Sumário

Concurso para recrutamento de um posto de trabalho de professor catedrático, da área disciplinar de Ciências Jurídicas, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 32/2013

Doutor António Sampaio da Nóvoa, Reitor da Universidade de Lisboa: Faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso de abertura do concurso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, e desta Reitoria, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária com a redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto de 2009, doravante, abreviadamente, designado por ECDU, em conjugação com o disposto no artigo 12.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, aprovado pelo despacho 14488/2010, de 6 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro, alterado e republicado pelo despacho 10572/2012, de 27 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto, se encontra aberto concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Catedrático, da área disciplinar de Ciências Jurídicas, constante do mapa de pessoal docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-014 Lisboa, autorizado por meu despacho, de 28 de novembro de 2012 nos termos do artigo 9.º do referido Estatuto.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do ECDU, e de acordo com o preceituado pelo Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Docente da Universidade de Lisboa, observar-se-ão os seguintes requisitos:

I

Requisitos de admissão:

1 - Ser titular do grau de Doutor há mais de cinco anos e do título universitário de agregado, nos termos do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária;

1.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa.

1.2 - Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 1.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente pelo Secretário do concurso no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da reunião para apreciação em mérito relativo, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo.

1.3 - Sempre que os candidatos estrangeiros ou aqueles que tenham feito a sua carreira académica no estrangeiro não apresentem prova da posse do título de agregado nos termos do artigo 40.º do ECDU, devem apresentar documentação que ateste o reconhecimento do curriculum académico, profissional, científico e pedagógico, a capacidade de investigação e a aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente, que permita ao júri deliberar, ouvido o conselho científico, sobre se considera preenchido aquele requisito.

2 - Domínio da língua portuguesa falada e escrita.

2.1 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa, ou certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

2.2 - Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 2.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente pelo Secretário do concurso, no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da reunião para apreciação em mérito relativo, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não apresentem os diplomas ou certificados comprovativos.

3 - Instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão dos graus e títulos exigidos e a certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro cujos diplomas não indiquem o ramo de conhecimento ou a especialidade de doutoramento, devem entregar documento de instituição que conferiu o grau onde conste esta informação.

c) Doze exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo previsto no Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa;

d) Dois exemplares dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae até um máximo de cinco trabalhos;

e) Doze exemplares do programa académico, relacionado com as matérias científicas e pedagógicas da área disciplinar de Ciências Jurídicas.

3.1 - Dois exemplares do curriculum vitae e do programa académico são necessariamente entregues em papel, podendo os restantes elementos serem entregues em suporte digital (CD ou DVD).

3.2 - Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura os seguintes elementos:

a) Nome completo e nome adotado em referências bibliográficas;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade ou número de documento de identificação civil;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

3.3 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.4 - As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 16h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.

4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

5 - A apresentação do curriculum vitae deve observar o modelo anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, aprovado pelo despacho 14488/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro, alterado e republicado pelo despacho 10572/2012, de 27 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto.

II

Critérios de avaliação em mérito absoluto:

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o ponto I do presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar de Ciências Jurídicas, e adequadas à respetiva categoria docente, nomeadamente:

Ser titular do grau de doutor em direito.

III

Critérios de seleção e seriação em mérito relativo:

Tendo em consideração as funções a desempenhar pelos professores catedráticos (n.º 1 do artigo 5.º do ECDU), as condições (artigo 37.º do ECDU) e as finalidades dos concursos (artigo 38.º do ECDU), bem como o disposto nos artºs 19.º a 20.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, o Conselho Científico da Faculdade de Direito, em formação de professores catedráticos, visando conferir total transparência aos critérios de avaliação e seleção dos candidatos em concurso para professor catedrático, estabelece as seguintes regras:

1 - O concurso para professor catedrático tem como propósito averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos em aspetos que integram o conjunto das funções a desempenhar. Nestes termos, compete ao júri pronunciar-se sobre:

a) O programa académico apresentado pelo candidato e relacionado com as matérias científicas e pedagógicas para a área disciplinar em que é aberto o concurso; (até 10 %)

b) O desempenho científico do candidato; (até 50 %)

c) O desempenho pedagógico do candidato; (até 30 %)

d) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato. (ate 10 %)

2 - O desempenho científico do candidato compreende:

a) A formação académica, incluindo as provas académicas realizadas, nomeadamente as provas de agregação e a monografia nelas apresentada pelo candidato como elemento curricular; (até 20 %)

b) A qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação constantes, designadamente, das anotações, dos artigos e das monografias publicadas; (até 20 %)

c) A orientação de trabalhos académicos; (até 7 %)

d) A qualidade de projetos e contratos de investigação, a transferência de conhecimento e os prémios, bolsas e distinções. (até 3 %)

3 - O desempenho pedagógico do candidato compreende:

a) As funções docentes, incluindo a publicação de lições e outros materiais didáticos; (até 15 %)

b) A participação na formação do pessoal docente; (até 5 %)

c) A participação em júris, em especial com funções de arguição; (até 5 %)

d) Os congressos e conferências sobre a docência e a dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência. (até 5 %)

4 - As atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato compreendem:

a) O exercício de cargos e funções académicas; (até 5 %)

b) As atividades de extensão cultural, outras atividades consideradas relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da instituição, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas, atividades de formação de públicos escolares, atividades em projetos de interesse social e participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural. (até 5 %)

IV

Ordenação final:

Na seriação dos candidatos ao presente concurso cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.

V

Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI

Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão

1 - A Reitoria comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

3 - A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:

a) Mensagem eletrónica com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

4 - A audiência é sempre escrita.

VII

Pronúncia dos interessados

1 - O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contados a partir da data:

a) Do recibo de entrega do e-mail;

b) Do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

c) Da notificação pessoal.

VIII

Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão

Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos previstos no ponto VII.

IX

Apreciação em mérito relativo das candidaturas, notificação do projeto de Lista de ordenação final dos candidatos

O processo de notificação dos candidatos segue igualmente os trâmites previstos no ponto VII.

X

Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutor António dos Santos Justo, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Doutor Jorge Sinde Monteiro, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Doutor António Pinto Monteiro, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Doutor João Calvão da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Doutor Fernando Pinto Bronze, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Doutor António Menezes Cordeiro, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Doutor Miguel Teixeira de Sousa, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Doutor Pedro Pais de Vasconcelos, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

XI

A ocupação do posto de trabalho de Professor Catedrático fica sujeita ao cumprimento das disposições legais em vigor.

XII

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

XIII

Para cumprimento do artigo 62.º-A do ECDU lavrou-se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.

28 de dezembro de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor A. Sampaio da Nóvoa.

206639185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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