Declaração de retificação n.º 26/2013
Por ter saído com inexatidão o aviso 5/2013 no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2013, retifica-se o que onde se lê:
«9 - Posicionamento remuneratório: nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não há lugar a negociação, pelo que os trabalhadores recrutados terão direito à remuneração base de 1201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única da carreira e categoria de técnico superior, cumprindo o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 26 da lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.»
deve ler-se:
«9 - Posicionamento remuneratório - nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não há lugar a negociação, pelo que os trabalhadores recrutados terão direito à remuneração base de (euro) 683,13, correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única da carreira e categoria de assistente técnico, cumprindo o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 26 da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.»
2 de janeiro de 2013. - O Administrador, Rui Manuel Gonçalves Pingo.
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