1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira, delego sem possibilidade de subdelegação:
a) No Vice-Reitor Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, as competências relativas à inovação, empreendedorismo, prestação de serviços especializados, recursos humanos, sistemas de informação, ensino à distância, antigos estudantes, promoção da formação não conferente de grau e turismo;
b) Na Vice-Reitora Prof. Doutora Helena Maria de Oliveira Freitas, as competências relativas às relações institucionais, ao desporto, à habitação universitária, ao Polo de Alcobaça e aos museus;
c) No Vice-Reitor Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, as competências relativas à investigação científica, bibliotecas, ligação com as associações privadas sem fins lucrativos e empresas da UC.
d) Na Vice-Reitora Prof. Doutora Madalena Moutinho Alarcão Silva, as competências relativas, à formação conferente e não conferente de grau, incluindo a formação de professores, à nomeação dos júris de doutoramento, à avaliação e melhoria contínua e ao sistema de gestão da qualidade pedagógica;
e) No Vice-Reitor Prof. Doutor Vítor Manuel Bairrada Murtinho, as competências relativas às instalações, segurança e saúde no trabalho e acompanhamento dos projetos QREN;
f) No Vice-Reitor Prof. Doutor Joaquim Manuel Costa Ramos de Carvalho, as competências relativas às relações internacionais e à mobilidade;
g) Na Vice-Reitora Prof. Doutora Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida, as competências relativas ao planeamento, às finanças, à avaliação institucional e à ação social;
h) Na Vice-Reitora Prof. Doutora Maria Clara Moreira Taborda de Almeida Santos, as competências relativas à cultura, património, comunicação e voluntariado;
2 - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, as competências reitorais não delegadas ou subdelegadas são exercidas por um dos vice-reitores em exercício, na ordem pela qual surgem atrás referidos na presente delegação de competências.
3 - Delego e subdelego ainda:
a) No Vice-Reitor Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, as competências para:
i) Presidir aos júris de concursos da carreira docente e da carreira de investigação científica;
ii) Presidir, no âmbito do SIADAP, ao conselho coordenador da avaliação da Universidade de Coimbra, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
iii) Homologar as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores da Universidade que não pertençam às unidades orgânicas e serviços em quem essa competência se encontre delegada ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador;
iv) Homologar as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores dos quais não tenha sido avaliador, sempre que aqueles tenham requerido a sua apreciação pela comissão paritária, bem como nos casos em que os dirigentes com competência para tal se encontrem impedidos de homologar, designadamente por terem sido avaliadores;
v) Decidir das reclamações do ato de homologação da avaliação sempre que, por força do referido no n.º 3, al. a), subal. iii) ou no n.º 3, al. a), subal. iv) tenha sido o autor do ato de homologação;
b) No Vice-Reitor Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, as competências reitorais para representação do reitor nas assembleias gerais das associações privadas sem fins lucrativos e empresas da UC, bem como as competências reitorais previstas nos Regulamentos de Bolsas de Investigação e Bolsas Diversas da UC que não se encontrem delegadas.
c) No Vice-Reitor Prof. Doutor Vítor Manuel Bairrada Murtinho, a competência que me foi subdelegada nos termos da alínea e) do n.º 1 do Despacho 10691/2011 (Diário da República n.º 164, 2.ª série), para autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 3.740.984, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução para empreitadas de valor superior a (euro) 2.500.000;
d) No Vice-Reitor Prof. Doutor Joaquim Manuel Costa Ramos de Carvalho, a competência que me foi subdelegada nos termos da alínea f) do n.º 1 do Despacho 10691/2011 (Diário da República n.º 164, 2.ª série), para autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;
e) Na Vice-Reitora Prof. Doutora Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida, as competências que me foram subdelegadas nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do Despacho 10691/2011 (Diário da República n.º 164, 2.ª série), com exceção das previstas na alínea c) do n.º 3 do presente despacho.
A presente delegação produz efeitos, quanto a cada um dos delegados ou subdelegados, desde 1 de setembro de 2012, considerando-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito desta delegação, por eles tenham sido praticados a partir daquela data.
26 de dezembro de 2012. - O Reitor, João Gabriel Silva.
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