O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 13 de dezembro de 2012, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 35.º e do n.º 1, do artigo 36.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, da alínea d), do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 45.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de janeiro, deliberou, delegar, na Senhora 1.ª Vice-Presidente do Conselho Geral, Dra. Elina Fraga, e na Senhora Vogal do Conselho Geral, Dra. Cristina Soares Mineiro, com autorização para subdelegar, a competência prevista no n.º 3, do artigo 7.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados - Regulamento 330-A/2008, de 24 de junho, com a redação que lhe foi conferida pela deliberação 1733/2010, de 27 de setembro.
Mais deliberou ratificar todos os atos praticados pela Senhora 1.ª Vice-Presidente do Conselho Geral, Dra. Elina Fraga, e pela Senhora Vogal do Conselho Geral, Dra. Cristina Soares Mineiro, no âmbito da competência supra referida, desde 24 de janeiro de 2011 e até à publicação da presente Deliberação.
2 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho Geral, António Marinho e Pinto.
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