Deliberação (extrato) n.º 35/2013
Em cumprimento do disposto nos n.os 10 a 12 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, procede-se à publicação de extrato da Deliberação 192/12, de 18 de setembro.
Com a recente entrada em vigor da nova Lei Orgânica e Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, compete ao Conselho Diretivo criar, modificar e extinguir as subunidades orgânicas dos Departamentos dos Serviços Centrais, entre as demais unidades orgânicas dos Serviços do ISS, I. P., de acordo com o previsto no n.º 10 do artigo 1.º dos Estatutos e em obediência aos limites aí estabelecidos.
Neste sentido, e procurando melhorar os níveis de serviço internos, foi estabelecida como prioridade a reorganização das áreas de apoio especializado dos serviços centrais, que assumem a natureza de serviços comuns a toda a estrutura do ISS, I. P.
Face ao exposto e no que concerne ao Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso (GAJC), unidade orgânica central da área de apoio especializado, nos termos dos artigos 1.º, n.º 7, e 16.º dos Estatutos do ISS, I. P., tendo em consideração as competências acrescidas que lhe são atualmente conferidas pelos referidos Estatutos e com o intuito de assegurar o pleno desenvolvimento dessas competências enquanto estrutura de apoio jurídico a todas as áreas do ISS, I. P., designadamente na promoção da defesa judicial e extrajudicial dos interesses deste Instituto, importa dotar o GAJC de uma unidade orgânica e definir as respetivas competências específicas, ao abrigo dos novos Estatutos.
Neste contexto, o Conselho Diretivo delibera, em cumprimento das disposições legais acima referidas:
1 - Criar um núcleo, a dirigir por um Diretor de Núcleo, cargo de direção intermédia de 2.º grau, na dependência hierárquica direta da Diretora do GAJC, com a designação de Núcleo de Contencioso.
A presente Deliberação produz efeitos a 20 de setembro de 2012.
17 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.
206646401