Deliberação (extrato) n.º 34/2013
Em cumprimento do disposto nos n.os 10 a 12 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, procede-se à publicação de extrato da Deliberação 191/12, de 18 de setembro.
Com a recente entrada em vigor da nova Lei Orgânica e Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e pela Portaria 135/2012 de 8 de maio, compete ao Conselho Diretivo criar, modificar e extinguir as unidades orgânicas dos Serviços Centrais, de acordo com o previsto no artigo 1.º dos Estatutos e em obediência aos limites aí estabelecidos.
Face ao exposto e no que concerne ao Gabinete de Auditoria, Qualidade e Gestão de Risco (GAQGR), unidade orgânica central da área de apoio especializado, nos termos dos artigos 1.º, n.º 7, e 15.º dos Estatutos do ISS, I. P., importa, por um lado, promover a extinção das unidades orgânicas aprovadas no âmbito dos anteriores Estatutos, e criar as novas unidades orgânicas, ao abrigo dos novos Estatutos.
Assim, em cumprimento das disposições legais acima referidas, o Conselho Diretivo delibera:
1 - Proceder à extinção das unidades e subunidades orgânicas criadas ao abrigo dos anteriores Estatutos e Leis Orgânicas por não se justificar a respetiva manutenção no âmbito da reestruturação em curso;
2 - Criar um núcleo, a dirigir por Diretor de Núcleo, cargo de direção intermédia de 2.º grau, com a designação de Núcleo de Qualidade e Gestão de Risco.
O pessoal colocado nas unidades orgânicas extintas é reafeto ao Gabinete de Auditoria, Qualidade e Gestão de Risco.
A presente Deliberação produz efeitos a 20 de setembro de 2012.
17 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.
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