Deliberação (extrato) n.º 31/2013
Em cumprimento do disposto nos n.os 10 a 12 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, procede-se à publicação de extrato da Deliberação 188/12, de 18 de setembro.
Com a recente entrada em vigor da nova Lei Orgânica e Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, compete ao Conselho Diretivo criar, modificar e extinguir as unidades orgânicas dos serviços centrais, de acordo com o previsto no artigo 1.º dos Estatutos e em obediência aos limites aí estabelecidos.
Face ao exposto e no que concerne ao Departamento de Administração, Património e Obras (DAPO), unidade orgânica central da área de administração geral, nos termos do artigo 1.º, n.º 5, e 12.º dos Estatutos do ISS, I. P., importa, por um lado, promover a extinção das unidades orgânicas aprovadas no âmbito dos anteriores Estatutos, e criar as novas unidades orgânicas, ao abrigo dos novos Estatutos.
Assim, e em cumprimento das disposições legais acima referidas, o Conselho Diretivo delibera:
1 - Proceder à extinção das unidades e subunidades orgânicas, criadas ao abrigo dos anteriores Estatutos e Leis Orgânicas por não se justificar a respetiva manutenção no âmbito da reestruturação em curso;
2 - Criar duas unidades, a dirigir por Diretores de Unidade, cargos de direção intermédia de 2.º grau, três núcleos, a dirigir por Diretores de Núcleo, cargos de direção intermédia de 2.º grau, dois setores, a dirigir por Chefes de Setor, cargos de direção intermédia de 4.º grau, e três equipas, a dirigir por Chefes de Equipa, cargos de direção intermédia de 5.º grau, como a seguir se especifica:
2.2 - Unidade de Contratação Pública, que compreende uma equipa, designada:
2.1.1 - Equipa de Contratação
2.2 - Unidade de Projetos e Obras, que compreende um núcleo e dois setores, designados:
2.2.1 - Núcleo de Projetos e Apoio Técnico a Equipamentos Sociais
2.2.1.1 - Setor de Apoio Técnico a Equipamentos Sociais;
2.2.2 - Setor de Apoio Técnico ao Património
2.3 - Núcleo de Gestão do Património
2.4 - Núcleo de Arquivos, que compreende uma equipa, designada:
2.4.1 - Equipa de Arquivos
2.4.2 - Equipa do Centro Gráfico e Centros de Substituição de Suporte
O pessoal colocado nas unidades orgânicas extintas é reafeto ao Departamento de Administração, Património e Obras.
A presente Deliberação produz efeitos a 20 de setembro de 2012.
17 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.
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