Deliberação (extrato) n.º 30/2013
Em cumprimento do disposto nos n.os 10 a 12 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, procede-se à publicação de extrato da Deliberação 187/12, de 18 de setembro.
Com a recente entrada em vigor da nova Lei Orgânica e Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, compete ao Conselho Diretivo criar, modificar e extinguir as unidades orgânicas dos Serviços Centrais, de acordo com o previsto no artigo 1.º dos Estatutos e em obediência aos limites aí estabelecidos.
Face ao exposto e no que concerne ao Departamento de Gestão e Controlo Financeiro (DGCF), unidade orgânica central da área de administração geral, nos termos dos artigos 1.º, n.º 5, e 11.º dos Estatutos do ISS, I. P., importa, por um lado, promover a extinção das unidades orgânicas aprovadas no âmbito dos anteriores Estatutos, e criar as novas unidades orgânicas, ao abrigo dos novos Estatutos.
Assim, e em cumprimentos das disposições legais acima referidas, O Conselho Diretivo delibera:
1 - Proceder à extinção das unidades e subunidades orgânicas criadas ao abrigo dos anteriores Estatutos e Leis Orgânicas por não se justificar a respetiva manutenção no âmbito da reestruturação em curso;
2 - Criar duas Unidades, a dirigir por Diretores de Unidade, cargos de direção intermédia de 2.º grau, cinco núcleos, a dirigir por Diretores de Núcleo, cargos de direção intermédia de 2.º grau, cinco setores, a dirigir por Chefes de Setor, cargos de direção intermédia de 4.º grau, e duas equipas, a dirigir por Chefes de Equipa, cargo de direção intermédia de 5.º grau, como a seguir se especifica:
2.1 - Unidade de Gestão Financeira, que compreende três núcleos, quatro setores e uma equipa, designados:
2.1.1 - Núcleo de Processamentos
2.1.1.1 - Setor de Processamento de Despesa e Fundos Fixos;
2.1.2 - Núcleo de Recebimentos e Pagamentos
2.1.2.1 - Setor de Recebimentos
2.1.2.2 - Equipa de Pagamentos
2.1.3 - Núcleo de Prestações
2.1.3.1 - Setor de Gestão da Conta Corrente
2.1.3.2 - Setor de Contabilização
2.2 - Unidade de Controlo Financeiro, que compreende dois núcleos, um setor e uma equipa, designados:
2.2.1 - Núcleo de Controlo Previsional
2.2.1.1 - Setor de Acompanhamento às Instituições Particulares da Segurança Social (IPSS)
2.2.2 - Núcleo de Controlo de Gerência
2.2.2.1 - Equipa de Acordos Internacionais
O pessoal colocado nas unidades orgânicas extintas é reafeto ao Departamento de Gestão e Controlo Financeiro.
A presente Deliberação produz efeitos a 20 de setembro de 2012.
17 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.
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