Deliberação (extrato) n.º 29/2013
Em cumprimento do disposto nos n.os 10 a 12 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, procede-se à publicação de extrato da Deliberação 186/12, de 18 de setembro.
Com a recente entrada em vigor da nova Lei Orgânica e Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, compete ao Conselho Diretivo criar, modificar e extinguir as unidades orgânicas dos Serviços Centrais, de acordo com o previsto no artigo 1.º dos Estatutos e em obediência aos limites aí estabelecidos.
Face ao exposto e no que concerne ao Departamento de Recursos Humanos (DRH), unidade orgânica central da área de Administração Geral, nos termos dos artigos 1.º, n.º 5, e 10.º dos Estatutos do ISS, I. P., importa, por um lado, promover a extinção das unidades orgânicas aprovadas no âmbito dos anteriores Estatutos, e criar as novas unidades orgânicas, ao abrigo dos novos Estatutos.
Nestes termos, tendo em consideração as responsabilidades atribuídas ao DRH, que assume a natureza de serviço comum a toda a estrutura do ISS, I. P., e no sentido de assegurar o desenvolvimento das competências que lhe estão legalmente atribuídas, no âmbito da gestão de Recursos Humanos, o Conselho Diretivo delibera, em cumprimento das disposições legais acima referidas:
1 - Proceder à extinção das unidades e subunidades orgânicas, criadas ao abrigo dos anteriores Estatutos e Leis Orgânicas por não se justificar a respetiva manutenção no âmbito da reestruturação em curso;
2 - Criar uma unidade, a dirigir por Diretor de Unidade, cargo de direção intermédia de 2.º grau, seis núcleos, a dirigir por Diretores de Núcleo, cargos de direção intermédia de 2.º grau, e duas equipas, a dirigir por Chefes de Equipa, cargos de direção intermédia de 5.º grau, como a seguir se especifica:
2.1 - Unidade de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos, que compreende dois núcleos e duas equipa, designados:
2.1.1 - Núcleo de Administração de Pessoal:
2.1.1.1 - Equipa de Administração de Pessoal 1
2.1.1.2 - Equipa de Administração de Pessoal 2
2.1.2 - Núcleo de Competências Organizacionais
2.2 - Núcleo de Apoio Técnico
2.3 - Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso
2.4 - Núcleo de Desenvolvimento Pessoal e Social
2.5 - Núcleo de Formação e Desenvolvimento de Competências
O pessoal colocado nas unidades orgânicas extintas é reafeto ao Departamento de Recursos Humanos, com exceção do pessoal do Núcleo de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos do Porto que transita para o respetivo Centro Distrital.
A presente Deliberação produz efeitos a 20 de setembro de 2012.
17 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.
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