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Deliberação (extrato) 29/2013, de 9 de Janeiro

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Sumário

Organização interna do Departamento de Recursos Humanos, do ISS, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 29/2013

Em cumprimento do disposto nos n.os 10 a 12 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, procede-se à publicação de extrato da Deliberação 186/12, de 18 de setembro.

Com a recente entrada em vigor da nova Lei Orgânica e Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, compete ao Conselho Diretivo criar, modificar e extinguir as unidades orgânicas dos Serviços Centrais, de acordo com o previsto no artigo 1.º dos Estatutos e em obediência aos limites aí estabelecidos.

Face ao exposto e no que concerne ao Departamento de Recursos Humanos (DRH), unidade orgânica central da área de Administração Geral, nos termos dos artigos 1.º, n.º 5, e 10.º dos Estatutos do ISS, I. P., importa, por um lado, promover a extinção das unidades orgânicas aprovadas no âmbito dos anteriores Estatutos, e criar as novas unidades orgânicas, ao abrigo dos novos Estatutos.

Nestes termos, tendo em consideração as responsabilidades atribuídas ao DRH, que assume a natureza de serviço comum a toda a estrutura do ISS, I. P., e no sentido de assegurar o desenvolvimento das competências que lhe estão legalmente atribuídas, no âmbito da gestão de Recursos Humanos, o Conselho Diretivo delibera, em cumprimento das disposições legais acima referidas:

1 - Proceder à extinção das unidades e subunidades orgânicas, criadas ao abrigo dos anteriores Estatutos e Leis Orgânicas por não se justificar a respetiva manutenção no âmbito da reestruturação em curso;

2 - Criar uma unidade, a dirigir por Diretor de Unidade, cargo de direção intermédia de 2.º grau, seis núcleos, a dirigir por Diretores de Núcleo, cargos de direção intermédia de 2.º grau, e duas equipas, a dirigir por Chefes de Equipa, cargos de direção intermédia de 5.º grau, como a seguir se especifica:

2.1 - Unidade de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos, que compreende dois núcleos e duas equipa, designados:

2.1.1 - Núcleo de Administração de Pessoal:

2.1.1.1 - Equipa de Administração de Pessoal 1

2.1.1.2 - Equipa de Administração de Pessoal 2

2.1.2 - Núcleo de Competências Organizacionais

2.2 - Núcleo de Apoio Técnico

2.3 - Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso

2.4 - Núcleo de Desenvolvimento Pessoal e Social

2.5 - Núcleo de Formação e Desenvolvimento de Competências

O pessoal colocado nas unidades orgânicas extintas é reafeto ao Departamento de Recursos Humanos, com exceção do pessoal do Núcleo de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos do Porto que transita para o respetivo Centro Distrital.

A presente Deliberação produz efeitos a 20 de setembro de 2012.

17 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

206646248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Portaria 135/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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