Deliberação (extrato) n.º 28/2013
Em cumprimento do disposto nos n.os 10 a 12 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, procede-se à publicação de extrato da Deliberação 185/12, de 18 de setembro.
Com a recente entrada em vigor da nova Lei Orgânica e Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, compete ao Conselho Diretivo criar, modificar e extinguir as unidades orgânicas dos Serviços Centrais, de acordo com o previsto no artigo 1.º dos referidos Estatutos e em obediência aos limites aí estabelecidos.
Face ao exposto e no que concerne ao Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais, (DPRP) unidade orgânica central da área operacional, nos termos dos artigos 1.º, n.º 4, e 9.º dos Estatutos do ISS, I. P., importa, por um lado, promover a extinção das unidades orgânicas aprovadas no âmbito dos anteriores Estatutos, e criar as novas unidades orgânicas, ao abrigo dos atuais Estatutos.
Tendo em consideração as responsabilidades do Ex-Centro Nacional de Proteção Contra os Riscos Profissionais, e no sentido de assegurar o desenvolvimento das competências que lhe estão legalmente atribuídas, como serviço de âmbito nacional responsável pela gestão, tratamento, reparação e recuperação de doenças ou incapacidades emergentes de riscos profissionais, o Conselho Diretivo delibera, em cumprimento das disposições legais acima referidas:
1 - Proceder à extinção das unidades e subunidades orgânicas, criadas ao abrigo dos anteriores Estatutos e Leis Orgânicas por não se justificar a respetiva manutenção no âmbito da reestruturação em curso;
2 - Criar dois núcleos, a dirigir por Diretores de Núcleo, cargos de direção intermédia de 2.º grau, e uma equipa, a dirigir por Chefe de Equipa, cargo de direção intermédia de 5.º grau, como a seguir se especifica:
2.1 - Núcleo de Apoio à Gestão
2.1.1 - Equipa de Apoio Operacional
2.2 - Núcleo de Certificação e Reparação
O pessoal colocado nas unidades e subunidades orgânicas extintas é reafeto ao Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais com exceção do pessoal afeto ao antigo núcleo de Apoio Jurídico e Contencioso que transita para o Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso.
A presente Deliberação produz efeitos a 20 de setembro de 2012.
17 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.
206646231