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Deliberação (extrato) 27/2013, de 9 de Janeiro

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Sumário

Organização interna do Departamento de Fiscalização, do ISS, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 27/2013

Em cumprimento do disposto nos n.os 10 a 12 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, procede-se à publicação de extrato da Deliberação 184/12, de 18 de setembro.

Com a recente entrada em vigor da nova Lei Orgânica e Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, compete ao Conselho Diretivo criar, modificar e extinguir as unidades orgânicas dos Serviços Centrais, de acordo com o previsto no artigo 1.º dos Estatutos e em obediência aos limites aí estabelecidos.

Face ao exposto e no que concerne ao Departamento de Fiscalização (DF), unidade orgânica central da área operacional, nos termos dos artigos 1.º, n.º 4, e 8.º dos Estatutos do ISS, I. P., importa, por um lado, promover a extinção das unidades orgânicas aprovadas no âmbito dos anteriores Estatutos, e criar as novas unidades orgânicas, ao abrigo dos novos Estatutos.

Assim, e em cumprimentos das disposições legais acima referidas, O Conselho Diretivo delibera:

1 - Proceder à extinção das unidades e subunidades orgânicas criadas ao abrigo dos anteriores Estatutos e Leis Orgânicas por não se justificar a respetiva manutenção no âmbito da reestruturação em curso;

2 - Criar cinco Unidades, a dirigir por Diretores de Unidade, cargos de direção intermédia de 2.º grau, onze núcleos, a dirigir por Diretores de Núcleo, cargos de direção intermédia de 2.º grau, vinte setores, a dirigir por Chefes de Setor, cargos de direção intermédia de 4.º grau, e duas equipas, a dirigir por Chefes de Equipa, cargos de direção intermédia de 5.º grau, como a seguir se especifica:

2.1 - Unidade de Fiscalização do Norte, que compreende três núcleos e seis setores, designados:

2.1.1 - Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes

2.1.1.1 - Setor de Braga

2.1.1.2 - Setor de Bragança, Viana do Castelo e Vila Real

2.1.1.3 - Setor do Porto 1

2.1.1.4 - Setor do Porto 2

2.1.2 - Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais

2.1.2.1 - Setor 1

2.1.2.2 - Setor 2

2.1.3 - Núcleo de Investigação Criminal

2.1.4 - Secretaria da Unidade de Fiscalização do Norte, com a natureza de equipa

2.2 - Unidade de Fiscalização do Centro, que compreende três núcleos e cinco setores designados:

2.2.1 - Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes

2.2.1.1 - Setor de Aveiro

2.2.1.2 - Setor de Coimbra

2.2.1.3 - Setor da Guarda e Castelo Branco

2.2.1.4 - Setor de Leiria

2.2.1.5 - Setor de Viseu

2.2.2 - Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais

2.2.3 - Núcleo de Investigação Criminal

2.3 - Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, que compreende três núcleos e cinco setores designados:

2.3.1 - Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes

2.3.1.1 - Setor de Lisboa 1

2.3.1.2 - Setor de Lisboa 2 e Santarém

2.3.1.3 - Setor da Setúbal

2.3.2 - Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais

2.3.2.1 - Setor 1

2.3.2.2 - Setor 2

2.3.3 - Núcleo de Investigação Criminal

2.3.4 - Secretaria da Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, com a natureza de equipa

2.3 - Unidade de Fiscalização do Alentejo, que compreende um núcleo e três setores designados:

2.3.5 - Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes

2.3.5.1 - Setor de Évora e Portalegre

2.3.5.2 - Setor de Beja

2.3.6 - Setor de Fiscalização de Equipamentos Sociais

2.4 - Unidade de Fiscalização do Algarve, que compreende um núcleo e um setor designados:

2.4.1 - Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes

2.4.2 - Setor de Fiscalização de Equipamentos Sociais

O pessoal colocado nas unidades orgânicas extintas é reafeto ao Departamento de Fiscalização.

A presente Deliberação produz efeitos a 20 de setembro de 2012.

17 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

206646175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Portaria 135/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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