Deliberação (extrato) n.º 27/2013
Em cumprimento do disposto nos n.os 10 a 12 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, procede-se à publicação de extrato da Deliberação 184/12, de 18 de setembro.
Com a recente entrada em vigor da nova Lei Orgânica e Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, compete ao Conselho Diretivo criar, modificar e extinguir as unidades orgânicas dos Serviços Centrais, de acordo com o previsto no artigo 1.º dos Estatutos e em obediência aos limites aí estabelecidos.
Face ao exposto e no que concerne ao Departamento de Fiscalização (DF), unidade orgânica central da área operacional, nos termos dos artigos 1.º, n.º 4, e 8.º dos Estatutos do ISS, I. P., importa, por um lado, promover a extinção das unidades orgânicas aprovadas no âmbito dos anteriores Estatutos, e criar as novas unidades orgânicas, ao abrigo dos novos Estatutos.
Assim, e em cumprimentos das disposições legais acima referidas, O Conselho Diretivo delibera:
1 - Proceder à extinção das unidades e subunidades orgânicas criadas ao abrigo dos anteriores Estatutos e Leis Orgânicas por não se justificar a respetiva manutenção no âmbito da reestruturação em curso;
2 - Criar cinco Unidades, a dirigir por Diretores de Unidade, cargos de direção intermédia de 2.º grau, onze núcleos, a dirigir por Diretores de Núcleo, cargos de direção intermédia de 2.º grau, vinte setores, a dirigir por Chefes de Setor, cargos de direção intermédia de 4.º grau, e duas equipas, a dirigir por Chefes de Equipa, cargos de direção intermédia de 5.º grau, como a seguir se especifica:
2.1 - Unidade de Fiscalização do Norte, que compreende três núcleos e seis setores, designados:
2.1.1 - Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes
2.1.1.1 - Setor de Braga
2.1.1.2 - Setor de Bragança, Viana do Castelo e Vila Real
2.1.1.3 - Setor do Porto 1
2.1.1.4 - Setor do Porto 2
2.1.2 - Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais
2.1.2.1 - Setor 1
2.1.2.2 - Setor 2
2.1.3 - Núcleo de Investigação Criminal
2.1.4 - Secretaria da Unidade de Fiscalização do Norte, com a natureza de equipa
2.2 - Unidade de Fiscalização do Centro, que compreende três núcleos e cinco setores designados:
2.2.1 - Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes
2.2.1.1 - Setor de Aveiro
2.2.1.2 - Setor de Coimbra
2.2.1.3 - Setor da Guarda e Castelo Branco
2.2.1.4 - Setor de Leiria
2.2.1.5 - Setor de Viseu
2.2.2 - Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais
2.2.3 - Núcleo de Investigação Criminal
2.3 - Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, que compreende três núcleos e cinco setores designados:
2.3.1 - Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes
2.3.1.1 - Setor de Lisboa 1
2.3.1.2 - Setor de Lisboa 2 e Santarém
2.3.1.3 - Setor da Setúbal
2.3.2 - Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais
2.3.2.1 - Setor 1
2.3.2.2 - Setor 2
2.3.3 - Núcleo de Investigação Criminal
2.3.4 - Secretaria da Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, com a natureza de equipa
2.3 - Unidade de Fiscalização do Alentejo, que compreende um núcleo e três setores designados:
2.3.5 - Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes
2.3.5.1 - Setor de Évora e Portalegre
2.3.5.2 - Setor de Beja
2.3.6 - Setor de Fiscalização de Equipamentos Sociais
2.4 - Unidade de Fiscalização do Algarve, que compreende um núcleo e um setor designados:
2.4.1 - Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes
2.4.2 - Setor de Fiscalização de Equipamentos Sociais
O pessoal colocado nas unidades orgânicas extintas é reafeto ao Departamento de Fiscalização.
A presente Deliberação produz efeitos a 20 de setembro de 2012.
17 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.
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