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Deliberação (extrato) 26/2013, de 9 de Janeiro

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Sumário

Organização interna do Departamento de Desenvolvimento Social e Programas, do ISS, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 26/2013

Em cumprimento do disposto nos n.os 10 a 12 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, procede-se à publicação de extrato da Deliberação 183/12, de 18 de setembro.

Com a recente entrada em vigor da nova Lei Orgânica e Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, compete ao Conselho Diretivo criar, modificar e extinguir as unidades orgânicas dos Serviços Centrais, de acordo com o previsto no artigo 1.º dos Estatutos e em obediência aos limites aí estabelecidos.

Face ao exposto e no que concerne ao Departamento de Desenvolvimento Social e Programas, unidade orgânica central da área operacional, nos termos dos artigo 1.º, n.º 4, e 7.º dos Estatutos do ISS, I. P., importa, por um lado, promover a extinção das unidades orgânicas aprovadas no âmbito dos anteriores Estatutos, e criar as novas unidades orgânicas, ao abrigo dos novos Estatutos.

Tendo em consideração as responsabilidades do Ex-Departamento de Desenvolvimento Social e do Ex-Gabinete de Apoio a Programas, e no sentido de assegurar o desenvolvimento das competências que lhes estão legalmente atribuídas, como serviço de âmbito nacional responsável por propor medidas, regular e definir parâmetros para o cumprimento de normativos, com vista ao desenvolvimento e a execução das políticas de ação social, das medidas de combate à pobreza e de promoção da inclusão social e a dinamização da cooperação com as entidades do setor social ou outras necessárias à respetiva execução da sua atividade, o Conselho Diretivo delibera, em cumprimento das disposições legais acima referidas:

1 - Proceder à extinção das unidades e subunidades orgânicas, criadas ao abrigo dos anteriores Estatutos e Leis Orgânicas por não se justificar a respetiva manutenção no âmbito da reestruturação em curso;

2 - Criar quatro unidades, a dirigir por Diretores de Unidade, cargos de direção intermédia de 2.º grau, dois núcleos, a dirigir por Diretores de Núcleo, cargos de direção intermédia de 2.º grau, e três setores, a dirigir por Chefes de Setor, cargos de direção intermédia de 4.º grau, como a seguir se especifica:

2.1 - Unidade de Cooperação e Respostas Sociais

2.2 - Unidade de Intervenção Social, que compreende dois setores:

2.2.1 - Setor da Rede Social

2.2.2 - Setor de Emergência Social

2.3 - Unidade de Infância e Juventude, que compreende um núcleo e um setor:

2.3.1 - Núcleo de Assessoria Técnica aos Tribunais e Acolhimento Institucional

2.3.2 - Setor da Adoção, Apadrinhamento e Acolhimento Familiar

2.4 - Unidade de Apoio a Programas, que compreende um núcleo:

2.4.1 - Núcleo de Programas de Desenvolvimento e Investimento

O pessoal colocado nas unidades orgânicas extintas é reafeto ao Departamento de Desenvolvimento Social e Programas.

A presente Deliberação produz efeitos a 20 de setembro de 2012.

17 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

206646078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Portaria 135/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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