Deliberação (extrato) n.º 26/2013
Em cumprimento do disposto nos n.os 10 a 12 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, procede-se à publicação de extrato da Deliberação 183/12, de 18 de setembro.
Com a recente entrada em vigor da nova Lei Orgânica e Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, compete ao Conselho Diretivo criar, modificar e extinguir as unidades orgânicas dos Serviços Centrais, de acordo com o previsto no artigo 1.º dos Estatutos e em obediência aos limites aí estabelecidos.
Face ao exposto e no que concerne ao Departamento de Desenvolvimento Social e Programas, unidade orgânica central da área operacional, nos termos dos artigo 1.º, n.º 4, e 7.º dos Estatutos do ISS, I. P., importa, por um lado, promover a extinção das unidades orgânicas aprovadas no âmbito dos anteriores Estatutos, e criar as novas unidades orgânicas, ao abrigo dos novos Estatutos.
Tendo em consideração as responsabilidades do Ex-Departamento de Desenvolvimento Social e do Ex-Gabinete de Apoio a Programas, e no sentido de assegurar o desenvolvimento das competências que lhes estão legalmente atribuídas, como serviço de âmbito nacional responsável por propor medidas, regular e definir parâmetros para o cumprimento de normativos, com vista ao desenvolvimento e a execução das políticas de ação social, das medidas de combate à pobreza e de promoção da inclusão social e a dinamização da cooperação com as entidades do setor social ou outras necessárias à respetiva execução da sua atividade, o Conselho Diretivo delibera, em cumprimento das disposições legais acima referidas:
1 - Proceder à extinção das unidades e subunidades orgânicas, criadas ao abrigo dos anteriores Estatutos e Leis Orgânicas por não se justificar a respetiva manutenção no âmbito da reestruturação em curso;
2 - Criar quatro unidades, a dirigir por Diretores de Unidade, cargos de direção intermédia de 2.º grau, dois núcleos, a dirigir por Diretores de Núcleo, cargos de direção intermédia de 2.º grau, e três setores, a dirigir por Chefes de Setor, cargos de direção intermédia de 4.º grau, como a seguir se especifica:
2.1 - Unidade de Cooperação e Respostas Sociais
2.2 - Unidade de Intervenção Social, que compreende dois setores:
2.2.1 - Setor da Rede Social
2.2.2 - Setor de Emergência Social
2.3 - Unidade de Infância e Juventude, que compreende um núcleo e um setor:
2.3.1 - Núcleo de Assessoria Técnica aos Tribunais e Acolhimento Institucional
2.3.2 - Setor da Adoção, Apadrinhamento e Acolhimento Familiar
2.4 - Unidade de Apoio a Programas, que compreende um núcleo:
2.4.1 - Núcleo de Programas de Desenvolvimento e Investimento
O pessoal colocado nas unidades orgânicas extintas é reafeto ao Departamento de Desenvolvimento Social e Programas.
A presente Deliberação produz efeitos a 20 de setembro de 2012.
17 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.
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