Deliberação (extrato) n.º 25/2013
Em cumprimento do disposto nos n.os 10 a 12 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, procede-se à publicação de extrato da Deliberação 182/12, de 18 de setembro.
Com a recente entrada em vigor da nova Lei Orgânica e Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, compete ao Conselho Diretivo criar, modificar e extinguir as subunidades orgânicas dos Departamentos dos Serviços Centrais, entre as demais unidades orgânicas dos Serviços do ISS, I. P., de acordo com o previsto no artigo 1.º dos Estatutos e em obediência aos limites aí estabelecidos.
Face ao exposto e no que concerne ao Departamento de Comunicação e Gestão do Cliente, unidade orgânica central da área operacional, nos termos dos artigos 1.º, n.º 4, e 6.º dos Estatutos do ISS, I. P., importa, por um lado, promover a extinção das unidades orgânicas aprovadas no âmbito dos anteriores Estatutos, e criar as novas unidades orgânicas, ao abrigo dos novos Estatutos.
Tendo em consideração as responsabilidades do Ex-Departamento de Comunicação e da Unidade de Gestão do Atendimento do Ex-Departamento de Prestações e Atendimento, de assegurar a gestão e a uniformização dos procedimentos do atendimento ao cidadão, definir estratégias de comunicação interna e externa e implementar as respetivas ações, o Conselho Diretivo delibera, em cumprimento das disposições legais acima referidas:
1 - Proceder à extinção das unidades orgânicas, criadas ao abrigo dos anteriores Estatutos e Leis Orgânicas por não se justificar a respetiva manutenção no âmbito da reestruturação em curso;
2 - Criar uma Unidade, a dirigir por Diretor de Unidade, cargo de direção intermédia de 2.º grau, um Núcleo, a dirigir por Diretor de Núcleo, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e um Setor, a dirigir por Chefe de Setor, cargo de direção intermédia de 4.º grau, como a seguir se especifica:
2.1 - Unidade de Comunicação;
2.2 - Núcleo de Gestão do Cliente;
2.3 - Setor de Gestão Organizacional.
O pessoal colocado nas unidades orgânicas extintas é reafeto ao Departamento de Comunicação e Gestão do Cliente.
A presente deliberação produz efeitos a 20 de setembro de 2012.
17 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.
206646037