Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 24/2013, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Organização interna do Departamento de Prestações e Contribuições, do ISS, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 24/2013

Em cumprimento do disposto nos n.os 10 a 12 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, procede-se à publicação de extrato da Deliberação 181/12, de 18 de setembro.

Com a recente entrada em vigor da nova Lei Orgânica e Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, compete ao Conselho Diretivo criar, modificar e extinguir as unidades orgânicas dos Serviços Centrais, de acordo com o previsto no artigo 1.º dos referidos Estatutos e em obediência aos limites aí estabelecidos.

Face ao exposto e no que concerne ao Departamento de Prestações e Contribuições, unidade orgânica central da área operacional, nos termos dos artigos 1.º, n.º 4, e 5.º dos Estatutos do ISS, I. P., importa, por um lado, promover a extinção das unidades orgânicas aprovadas no âmbito dos anteriores Estatutos, e criar as novas unidades orgânicas, ao abrigo dos atuais Estatutos.

Nestes termos, tendo em consideração as responsabilidades atribuídas ao DPC, e no sentido de assegurar o desenvolvimento das competências que lhe estão legalmente atribuídas, garantindo globalmente, no âmbito da correta aplicação da legislação em matérias de obrigações contributivas e o controlo das contribuições e prestações, o Conselho Diretivo delibera, em cumprimento das disposições legais acima referidas:

1 - Proceder à extinção das unidades e subunidades orgânicas, criadas ao abrigo dos anteriores Estatutos e Leis Orgânicas por não se justificar a respetiva manutenção no âmbito da reestruturação em curso;

2 - Criar três unidades, a dirigir por Diretores de Unidade, cargos de direção intermédia de 2.º grau, na dependência hierárquica direta do Diretor do Departamento Prestações e Contribuições, criar quatro núcleos, a dirigir por Diretores de Núcleo, cargos de direção intermédia de 2.º grau, e um setor, a dirigir por Chefe de Setor, cargo de direção intermédia de 4.º grau, como a seguir se especifica:

2.1 - Unidade de Identificação e Qualificação, que compreende um núcleo, designado:

2.1.1 - Núcleo de Identificação e Qualificação.

2.2 - Unidade de Gestão de Contribuições, que compreende um núcleo, designado:

2.2.1 - Núcleo de Contribuições.

2.3 - Unidade de Prestações de Segurança Social, que compreende dois núcleos, designados:

2.3.1 - Núcleo de Prestações Previdenciais;

2.3.2 - Núcleo de Prestações Familiares e de Solidariedade.

2.4 - Setor de Análise e Gestão do Conhecimento, na dependência hierárquica do Diretor de Departamento.

O pessoal colocado nas unidades orgânicas extintas é reafeto ao Departamento de Prestações e Contribuições.

A presente Deliberação produz efeitos a 20 de setembro de 2012.

17 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

206645884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Portaria 135/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda