Deliberação (extrato) n.º 24/2013
Em cumprimento do disposto nos n.os 10 a 12 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, procede-se à publicação de extrato da Deliberação 181/12, de 18 de setembro.
Com a recente entrada em vigor da nova Lei Orgânica e Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, compete ao Conselho Diretivo criar, modificar e extinguir as unidades orgânicas dos Serviços Centrais, de acordo com o previsto no artigo 1.º dos referidos Estatutos e em obediência aos limites aí estabelecidos.
Face ao exposto e no que concerne ao Departamento de Prestações e Contribuições, unidade orgânica central da área operacional, nos termos dos artigos 1.º, n.º 4, e 5.º dos Estatutos do ISS, I. P., importa, por um lado, promover a extinção das unidades orgânicas aprovadas no âmbito dos anteriores Estatutos, e criar as novas unidades orgânicas, ao abrigo dos atuais Estatutos.
Nestes termos, tendo em consideração as responsabilidades atribuídas ao DPC, e no sentido de assegurar o desenvolvimento das competências que lhe estão legalmente atribuídas, garantindo globalmente, no âmbito da correta aplicação da legislação em matérias de obrigações contributivas e o controlo das contribuições e prestações, o Conselho Diretivo delibera, em cumprimento das disposições legais acima referidas:
1 - Proceder à extinção das unidades e subunidades orgânicas, criadas ao abrigo dos anteriores Estatutos e Leis Orgânicas por não se justificar a respetiva manutenção no âmbito da reestruturação em curso;
2 - Criar três unidades, a dirigir por Diretores de Unidade, cargos de direção intermédia de 2.º grau, na dependência hierárquica direta do Diretor do Departamento Prestações e Contribuições, criar quatro núcleos, a dirigir por Diretores de Núcleo, cargos de direção intermédia de 2.º grau, e um setor, a dirigir por Chefe de Setor, cargo de direção intermédia de 4.º grau, como a seguir se especifica:
2.1 - Unidade de Identificação e Qualificação, que compreende um núcleo, designado:
2.1.1 - Núcleo de Identificação e Qualificação.
2.2 - Unidade de Gestão de Contribuições, que compreende um núcleo, designado:
2.2.1 - Núcleo de Contribuições.
2.3 - Unidade de Prestações de Segurança Social, que compreende dois núcleos, designados:
2.3.1 - Núcleo de Prestações Previdenciais;
2.3.2 - Núcleo de Prestações Familiares e de Solidariedade.
2.4 - Setor de Análise e Gestão do Conhecimento, na dependência hierárquica do Diretor de Departamento.
O pessoal colocado nas unidades orgânicas extintas é reafeto ao Departamento de Prestações e Contribuições.
A presente Deliberação produz efeitos a 20 de setembro de 2012.
17 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.
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