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Aviso 461/2013, de 9 de Janeiro

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Sumário

Autorização para comércio por grosso, importação e exportação de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Ratiopharm - Comércio e Indústria de Produtos Farmacêuticos, Lda., para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Rua dos Tractores, 647, Alto do Estanqueiro - Jardia, 2870-607 Montijo

Texto do documento

Aviso 461/2013

Por despacho de 23-11-2012, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, autorizo a sociedade Ratiopharm - Comércio e Indústria de Produtos Farmacêuticos, Lda., com sede social no Lagoas Park, Edifício 5 A - Piso 2, 2740-245 Porto Salvo, a comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações sitas na Rua dos Tractores, 647, Alto do Estanqueiro - Jardia, 2870-607 Montijo, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.

29-11-2012. - A Diretora de Direção de Inspeção e Licenciamentos, Dr.ª Maria Fernanda Ralha.

206642319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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