1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e ao abrigo do disposto no despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 12533/2012, de 21 de setembro, subdelego no superintendente dos Serviços de Tecnologias da Informação, contra-almirante António José Gameiro Marques, a competência que me é delegada para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 350 000 (euro) com locação e aquisição de bens e serviços.
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, autorizar os processamentos relativos a deslocações oficiais ao estrangeiro.
c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do mapa do pessoal civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço na Superintendência dos Serviços de Tecnologias da Informação, e órgãos na sua dependência:
1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adoção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de dezembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo superintendente dos Serviços de Tecnologias da Informação, contra-almirante António José Gameiro Marques, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 14359/2011, de 24 de outubro, do Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada.
20 de dezembro de 2012. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, João da Cruz de Carvalho Abreu, vice-almirante.
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