A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 440/2013, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Prorrogação da mobilidade interna da inspetora Susana Paula Sousa Rodrigues Gomes da Cruz

Texto do documento

Aviso 440/2013

Por despacho de 26 de novembro de 2012, da subdiretora-geral, Leonor Carvalho Duarte (por delegação de competências do diretor-geral), da Autoridade Tributária e Aduaneira, e após anuência do Inspetor-Geral de Finanças, foi autorizada a prorrogação da mobilidade interna da inspetora Susana Paula Sousa Rodrigues Gomes da Cruz, para exercer funções no Centro de Estudos Fiscais, no mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, com efeitos a 21 de dezembro de 2012 e até 31 de dezembro de 2013.

28 de dezembro de 2012. - O Chefe de Divisão, em regime de substituição, Manuel Pinheiro.

206643137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda