Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
A Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa pretende adquirir Assinaturas online e Assinaturas impressas de periódicos para a Biblioteca-CDI da Universidade de Lisboa.
Considerando que:
Se vai dar início ao procedimento aquisitivo e que o contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais de um ano económico, importa dar cumprimento ao disposto na lei dos Compromissos e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso,
Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência n.º 10 170/2012, publicado no DR 2.ª série n.º 146, de 30 de julho de 2012 determino o seguinte:
1 - É autorizada a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato de Assinaturas online e Assinaturas impressas de periódicos para a Biblioteca-CDI da Universidade de Lisboa, repartidos da seguinte forma:
2013 - 70.000,00 (euro), a que acresce o IVA em vigor;
2014 - 70.000,00 (euro), a que acresce o IVA em vigor.
2 - A repartição de encargos relativos aos contratos a celebrar é assegurada pela entidade adjudicante.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no projeto de orçamento para 2013 e a inscrever no orçamento subsequente.
4 - A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que antecede.
12 de dezembro de 2012. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa.
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