Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 394/2013, de 8 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Despacho reitoral de extensão de encargos

Texto do documento

Despacho 394/2013

Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

A Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa pretende adquirir Assinaturas online e Assinaturas impressas de periódicos para a Biblioteca-CDI da Universidade de Lisboa.

Considerando que:

Se vai dar início ao procedimento aquisitivo e que o contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais de um ano económico, importa dar cumprimento ao disposto na lei dos Compromissos e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso,

Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência n.º 10 170/2012, publicado no DR 2.ª série n.º 146, de 30 de julho de 2012 determino o seguinte:

1 - É autorizada a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato de Assinaturas online e Assinaturas impressas de periódicos para a Biblioteca-CDI da Universidade de Lisboa, repartidos da seguinte forma:

2013 - 70.000,00 (euro), a que acresce o IVA em vigor;

2014 - 70.000,00 (euro), a que acresce o IVA em vigor.

2 - A repartição de encargos relativos aos contratos a celebrar é assegurada pela entidade adjudicante.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no projeto de orçamento para 2013 e a inscrever no orçamento subsequente.

4 - A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que antecede.

12 de dezembro de 2012. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa.

206638586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda