Portaria 1035/99
de 24 de Novembro
Pela Portaria 928/89, de 20 de Outubro, foi concessionada à CAÇATUR, Lda., uma zona de caça turística situada na freguesia e município de Portel, com uma área de 1203,9750 ha, válida até 20 de Outubro de 1999.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça turística da Herdade de Vale de Rebolo e outras (processo 175-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Outubro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Outubro de 1999.