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Decreto-lei 32078, de 11 de Junho

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Sumário

Determina que a importação, exportação e reexportação do ouro em barra ou amoedados só possam ser realizados por intermédio do Banco de Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-11-17 - Decreto-Lei 44699 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Regula o exercício do comércio de câmbios no continente e ilhas adjacentes e certas operações relacionadas com o mercado cambial. Revoga os artigos 1º a 7º do Decreto-Lei nº 43024, de 22 de Junho de 1960.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-15 - Decreto 550/71 - Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Economia

    Estabelece as disposições a que fica sujeita, no território do continente e ilhas adjacentes, a realização das operações respeitantes a liquidações de importações, exportações ou reexportações de mercadorias de ou para as províncias ultramarinas e de operações de invisíveis correntes ou de importação e exportação de capitais entre aquele território nacional e qualquer destas províncias.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-27 - Decreto-Lei 227/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece o regime cambial e o exercício de comércio de câmbios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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