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Portaria 1030/99, de 24 de Novembro

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Sumário

Altera, relativamente às carreiras de pessoal de BAD, o quadro de pessoal da Comissão Nacional da UNESCO.

Texto do documento

Portaria 1030/99
de 24 de Novembro
Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal da Comissão Nacional da UNESCO, aprovado pelo Decreto-Lei 103/89, de 30 de Março, em conformidade com as determinações do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e Adjunto, que o quadro de pessoal da Comissão Nacional da UNESCO, aprovado pelo Decreto-Lei 103/89, de 30 de Março, seja substituído, na parte relativa às carreiras de técnico superior de BAD e técnico auxiliar de BAD, pelo constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Em 30 de Setembro de 1999.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.


MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-30 - Decreto-Lei 103/89 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a nova orgânica da Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Comissão Nacional da UNESCO), sob a tutela do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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