Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º, conjugado com os n.os 1, 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei 200/2006, de 25 de outubro, com o artigo 10.º do Decreto-Lei 17/2012, de 26 de janeiro, o artigo 12.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, e o artigo 12.º do Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro, para os efeitos previstos no n.º 15 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e após:
a) A reafetação dos trabalhadores do serviço extinto, Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., aos postos de trabalho do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e das Administrações Regionais de Saúde, I. P., nos termos do n.º 7 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;
b) A reafetação dos recursos financeiros, dos bens imóveis, dos bens móveis e veículos necessários à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas, ao abrigo do disposto, respetivamente, no n.º 1 do artigo 11.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º, no n.º 2 do artigo 16.º e no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto -Lei 200/2006, de 25 de outubro:
Declara-se que o processo de fusão do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., no Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, nas Administrações Regionais de Saúde, I. P., e na Inspeção-Geral das Atividades em Saúde se encontra concluído com efeitos reportados a 31 de dezembro de 2012.
26 de dezembro de 2012. - O Coordenador do Processo de Fusão, Diretor-Geral do SICAD, João Castel-Branco Goulão.
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