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Despacho 251/2013, de 7 de Janeiro

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Sumário

Conclusão do processo de fusão do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., no Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, nas Administrações Regionais de Saúde, I. P., e na Inspeção-Geral das Atividades em Saúde

Texto do documento

Despacho 251/2013

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º, conjugado com os n.os 1, 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei 200/2006, de 25 de outubro, com o artigo 10.º do Decreto-Lei 17/2012, de 26 de janeiro, o artigo 12.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, e o artigo 12.º do Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro, para os efeitos previstos no n.º 15 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e após:

a) A reafetação dos trabalhadores do serviço extinto, Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., aos postos de trabalho do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e das Administrações Regionais de Saúde, I. P., nos termos do n.º 7 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;

b) A reafetação dos recursos financeiros, dos bens imóveis, dos bens móveis e veículos necessários à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas, ao abrigo do disposto, respetivamente, no n.º 1 do artigo 11.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º, no n.º 2 do artigo 16.º e no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto -Lei 200/2006, de 25 de outubro:

Declara-se que o processo de fusão do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., no Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, nas Administrações Regionais de Saúde, I. P., e na Inspeção-Geral das Atividades em Saúde se encontra concluído com efeitos reportados a 31 de dezembro de 2012.

26 de dezembro de 2012. - O Coordenador do Processo de Fusão, Diretor-Geral do SICAD, João Castel-Branco Goulão.

206631635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-26 - Decreto-Lei 17/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como fixa e publica em anexo o respectivo mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 22/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 33/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) e publica o mapa de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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