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Despacho 186/2013, de 7 de Janeiro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição no cargo de chefe de divisão de Regimes de Pessoal, da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho 186/2013

A responsável do cargo de Chefe de Divisão de Regimes de Pessoal, da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, passou à situação de aposentada a partir de 1 de novembro de 2012.

Assim, até à realização do concurso previsto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto), e conforme proposta da Sra. Subdiretora-Geral de 19 de dezembro de 2012, designo ao abrigo do artigo 27.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, em regime de substituição, por vacatura do lugar, no cargo de Chefe de Divisão de Regimes de Pessoal, da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, o primeiro verificador superior, licenciado Carlos Batista da Costa, com efeitos a 1 de janeiro de 2013.

20 de dezembro de 2012. - O Diretor-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

Nota curricular abreviada

1 - Dados pessoais:

Nome: Carlos Batista da Costa

Naturalidade: Canadá (Chatham, Ontario)

Nacionalidade: Portuguesa

Data de nascimento: 16 de dezembro de 1971

2 - Habilitações:

1995 - Licenciatura em Direito pela Universidade Católica Portuguesa de Lisboa;

2006 - Pós-Graduação em Tradução Jurídica e Económica de Inglês pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa;

2010 - Frequência de Mestrado em Fiscalidade pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa desde setembro de 2010;

3 - Atividade profissional:

1995-1999 - Advogado.

1999-2005 - Técnico de Administração Tributária-Adjunto, nível 2 do grau 2 do GAT, do quadro de pessoal da então Direção-Geral dos Impostos, atual Autoridade Tributária e Aduaneira.

2005-2008 - Primeiro Verificador Superior da carreira técnica superior aduaneira da então Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (Divisão Operacional do Sul da Direção de Serviços Antifraude), atual Autoridade Tributária e Aduaneira.

2008-até à presente data - Assessor no Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais nos XVII, XVIII e XIX Governos Constitucionais.

4 - Artigos publicados:

"O «Novo» Código dos Impostos Especiais de Consumo". Revista e Finanças Públicas e Direito Fiscal.Edições Almedina, S. A. Lisboa. ISSN 1646-9127.Ano 3, Número 3 - Outono (setembro 2010), pp. 465-468.

Em co-autoria com António Quintino, "Os Impostos da Mobilidade". Alfândega. Revista Aduaneira. Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais de Consumo. Divisão de Documentação e Relações Públicas. Lisboa. ISSN 0870-5445. N.º 70 (dezembro 2010), pp. 37-43.

"A tributação da eletricidade: o mais recente imposto especial de consumo". Revista da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas. ISSN 1645-1237. Ano XII. N.º 144 (março 2012), pp. 58-62.

206632907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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