Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área Medicina Geral e Familiar da carreira especial médica
Nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 204/2003, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho 15630/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 7 de dezembro, faz-se público que, por deliberação de 18 de dezembro de 2012 do Conselho Diretivo desta Instituição, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 24 postos de trabalho para a categoria de assistente da área de Medicina Geral e Familiar da carreira especial médica, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Requisitos de admissão
Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Medicina Geral e Familiar, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2012, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 6 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto.
2 - Prazo de apresentação de candidaturas
Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 - Método de seleção
O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.
4 - Caracterização dos postos de trabalho
Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto.
5 - Remuneração
A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente, no regime de tempo completo.
6 - Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações dos Agrupamentos de Centros de Saúde desta Região, cuja distribuição dos postos de trabalho a seguir se indica:
(ver documento original)
7 - Prazo de validade
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.
8 - Legislação aplicável
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n. os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto.
9 - Horário de trabalho
O período normal de trabalho é de 35 horas semanais.
10 - Formalização das candidaturas
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregues diretamente nas instalações da A.R.S. do Norte, I. P., sitas na Rua Nova de S. Crispim, n.º 380-384, 4049-002 Porto, nos períodos compreendidos entre as 09H00 e as 12H30 e as 14H00 e as 16H30 horas, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, telefone e e-mail);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.
10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.
10.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11 - Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:
Presidente: Drª Maria Manuela Ramos da Rocha Felgueiras Nogueira, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar.
1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Ana Maria da Silva Miranda, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, que substituíra a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Maria Constantina Carvalho Sousa Silva, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar.
1.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria Fátima Félix Gomes da Silva Gonçalves, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar.
2.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria Fátima Queirós Vilela Bouça Machado, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar.
12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos
A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da A.R.S. do Norte, I. P., sitas na Rua Nova de S. Crispim, n.º 380-384, 4049-002 Porto.
13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de dezembro de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.
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