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Despacho (extrato) 7/2013, de 2 de Janeiro

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Sumário

Foi determinada a cessação da designação da licenciada Isabel Maria Rito de Oliveira Afonso de Fezas Vital no cargo de chefe da Divisão de Política Comercial integrado na Direção de Serviços da Política Comercial Comum da Direção-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7/2013

Por despacho do Secretário-Geral do Ministério, de 22 de novembro de 2012, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, foi determinada a cessação da designação, em regime de substituição, da licenciada Isabel Maria Rito de Oliveira Afonso de Fezas Vital no cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão de Política Comercial integrado na Direção de Serviços da Política Comercial Comum da Direção-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com efeitos a 1 de novembro de 2012.

5 de dezembro de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

206623681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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