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Decreto-lei 190/80, de 17 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 4 do artigo 9.º e ao n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 33/80, de 13 de Março (Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas).

Texto do documento

Decreto-Lei 190/80

de 17 de Junho

Considerando que o Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 33/80, de 13 de Março, saiu com algumas inexactidões na sua redacção;

Considerando que se torna necessário proceder à respectiva rectificação:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 4 do artigo 9.º e o n.º 3 do artigo 29.º do Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 33/80, de 13 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 9.º

(Conceito e formas de provimento)

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - O contrato de direito público é uma forma de provimento destinada à realização de actividades específicas temporárias ou a satisfazer necessidades para as quais o pessoal previsto nos quadros se mostre transitoriamente insuficiente.

ARTIGO 29.º

(Quadros)

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - Os estabelecimentos fabris das forças armadas terão, cada um, o seu quadro próprio, fixado em diploma regulamentar.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 26 de Maio de 1980.

Promulgado em 2 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/17/plain-1078.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-13 - Decreto-Lei 33/80 - Conselho da Revolução

    Aprova o estatuto do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas e o Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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