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Aviso 10436/2014, de 17 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para 13 animadores (monitores) para os prolongamentos do horário dos jardins de infância

Texto do documento

Aviso 10436/2014

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por proposta aprovada na reunião do Executivo, em reunião de 14-08-2014, e deliberação da Assembleia Municipal, em reunião de 06-09-2014, encontra-se aberto procedimento concursal comum para 13 Animadores (Monitores), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo a tempo parcial, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 145-A/2011, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, ficando, ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento, nos termos dos artigos 41.º e seguintes.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, no ano letivo 2014/2015.

4 - Descrição sumária das funções;

4.1 - Executar tarefas de vigilância e guarda das crianças, limpeza dos espaços e demais funções decorrentes da carreira.

5 - Local de trabalho: as funções correspondentes aos lugares postos a concurso irão ser desempenhadas no Agrupamento de Escolas de Melgaço.

6 - Posicionamento remuneratório: O valor das remunerações dos Animadores (Monitores) será calculado proporcionalmente, tendo por base o vencimento base (683,13 (euro)do Assistente Técnico.

7 - Requisitos de admissão: São admitidos ao concurso, todos os candidatos que satisfaçam os requisitos, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

7.1 - Os requisitos gerais, previstos no artigo 8.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7.2 - Como requisitos especiais: Possuir o 12.º ano de escolaridade ou equivalente ou possuir 5 anos de experiência como animadores nos prolongamentos de horário dos jardins de infância.

7.3 - Exclusão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

8 - Para cumprimento do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre os trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado.

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados no itens 7.1 e 7.2.

8.1 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, através do modelo de formulário de candidatura dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, assinalando devidamente o número da oferta de emprego, o qual depois de datado e assinado, deverá ser remetido pelo correio, com aviso de receção, ou entregue pessoalmente, na Subunidade de Recursos Humanos, em envelope fechado, até ao termo do prazo.

9.1 - Não são aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.

9.2 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob pena de compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

9.3 - Documentos exigidos: O requerimento contém obrigatoriamente os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e deverá ser acompanhado do certificado de habilitações, e ainda, do curriculum vitae, conforme disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 28.º da referida Portaria.

9.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão, quando possível, à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular.

9.5 - A não observância em tempo das disposições anteriores, implica a exclusão do candidato.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, sempre que as solicitem.

11 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a avaliação curricular (AC) valorada de 0 a 20:

11.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados nos elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitações académicas, formação profissional, experiência profissional, condições preferenciais e avaliação do desempenho. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra. Também apenas a formação profissional devidamente comprovada será contabilizada.

11.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9.50 valores, no método de seleção acima referido (avaliação curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte:

11.3 - Com a entrevista de avaliação de competências, pretende-se obter, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de seleção.

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo, por isso, excluídos.

13 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Fátima Alexandra Faria da Costa - Chefe de divisão da divisão de gestão municipal, que será substituída nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

Vogais efetivos:

Maria Luísa Dias Gomes - Chefe de divisão da divisão de ação social e educação.

Ariana Gouveia Ribeiro - Técnica superior (Jurista).

Vogais suplentes:

Eva Maria Rodrigues Martins - Técnica superior.

Diva Carla Salgado Amaral - Técnica superior (Psicóloga)

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b)e c)do n.º 3 daquele artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º e por uma das formas enunciadas no n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria referida. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas antes referidas.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), site: www.bep.gov.pt.

17 - De harmonia com o despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, do Ministro Adjunto da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na promoção profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

9 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.

308083958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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