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Aviso 10420/2014, de 17 de Setembro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da revisão Plano Diretor Municipal (PDM) de Alfândega da Fé e o respetivo relatório ambiental

Texto do documento

Aviso 10420/2014

Discussão pública da revisão do PDM de Alfândega da Fé

Eduardo Manuel Dobrões Tavares, vice-presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, torna público, para os efeitos consignados nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial), na redação atual, conjugado com o n.º 7 do artigo 96.º do mesmo diploma, e para os efeitos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, que a Câmara Municipal Alfândega da Fé, em reunião realizada a 9 de setembro de 2014, deliberou, por unanimidade, proceder à abertura do período de discussão pública da revisão Plano Diretor Municipal (PDM) de Alfândega da Fé e o respetivo relatório ambiental.

O referido período de discussão pública e de consulta pública terá a duração de 30 dias úteis, contados a partir do quinto dia útil, após a publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 4 do artigo 77.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, dando-se igual conhecimento que o referido Plano, acompanhado dos necessários pareceres da Comissão de Acompanhamento e demais pareceres emitidos, nomeadamente os resultados da concertação, bem como o relatório ambiental estarão disponíveis para consulta na Divisão de Urbanismo da Câmara Municipal (no gabinete do chefe de divisão e no Gabinete de Ordenamento do Território - SIG), em horário normal de serviço, das 09 h 00 às 12 h 30 e das 14 h 00 às 17 h 30, de segunda a sexta-feira, ou no sítio do município na internet: www.cm-alfandegadafe.pt (clicar no ícone «[Revisão do PDM]» no lado direito da página inicial).

Durante o período de discussão pública, a Câmara Municipal promoverá sessões públicas de esclarecimento, a anunciar nos locais habituais.

Os interessados poderão formular, por escrito, reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento até ao termo do referido período, dirigidas ao senhor vice-presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, com a identificação do assunto, devendo, igualmente, ser acompanhadas da identificação do munícipe com a residência completa e número de contribuinte.

Poderão ainda ser remetidas para o endereço eletrónico: gabinetepresidencia.cmaf@gmail.com.

10 de setembro de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara, Eduardo Manuel Dobrões Tavares.

208086517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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