No âmbito da melhoria contínua do serviço prestado aos estudantes, o ISCTE-IUL tem vindo a informatizar os processos dos serviços académicos. De modo a contemplar também as candidaturas e inscrições em unidades curriculares de ciclo de estudos subsequentes verificou-se ser necessário adequar alguns pontos do Regulamento - Inscrição em unidades de ciclo de estudos subsequentes, o qual foi publicado no Diário da República n.º 144, 2.ª série, de 26 de julho de 2012.
Aprovo o Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares de Ciclo de Estudos Subsequentes, que a seguir se apresenta integralmente na sua nova redação.
25 de agosto de 2014. - O Reitor, Luís Antero Reto.
Inscrição em unidades curriculares de ciclo de estudos subsequentes
Artigo 1.º
1 - A inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes refere-se à inscrição em unidades curriculares do ciclo de estudos imediatamente a seguir aquele que o estudante já frequenta no ISCTE-IUL.
2 - Pelo facto de um aluno estar inscrito em unidades curriculares de um ciclo de estudos subsequentes não lhe confere o direito de estar matriculado/inscrito nesse ciclo de estudos.
Artigo 2.º
1 - A candidatura/ inscrição em unidades curriculares de ciclo de estudos subsequentes é efetuada Online, e é devido o pagamento das competentes taxas.
2 - A candidatura/inscrição em unidades curriculares é feita no início de cada ano letivo, nos prazos definidos anualmente pelos órgãos estatutariamente competentes.
Artigo 3.º
1 - Considerando que o número de vagas nas unidades curriculares é limitado, as escolas do ISCTE-IUL inserem no sistema de gestão académica fénix as vagas destinadas a este regime em cada unidade curricular. Os Serviços Académicos publicitam no penúltimo dia útil do mês de julho de cada ano, as unidades curriculares e respetivas vagas disponíveis neste regime no ano letivo seguinte. Devem as escolas do ISCTE-IUL comunicar, até 31 de julho de cada ano, as precedências em termos de créditos na área científica a que pertence a unidade curricular.
2 - A inscrição em unidades curriculares de um ciclo de estudos subsequentes está limitada a:
a) Disponibilidade de vaga na unidade curricular;
b) Eventual regime de precedências;
c) O total das unidades curriculares a que o aluno está inscrito em todos os ciclos de estudo, não pode exceder os 72 ECTS, no caso do aluno a tempo integral e 36 ECTS no caso do aluno a tempo parcial;
d) Está vedada a inscrição nas unidades curriculares de dissertação ou trabalho de projeto ou estágios dos mestrados e na tese de doutoramentos.
3 - Os alunos ao candidatarem-se, simultaneamente fazem a inscrição nas unidades curriculares de um ciclo de estudos subsequentes.
Artigo 4.º
1 - As unidades curriculares efetuadas ao abrigo deste regime são:
a) Objeto de certificação;
b) Creditadas em caso de inscrição do aluno no ciclo de estudos subsequentes em causa, ficando o aluno dispensado do pagamento dos emolumentos de creditação;
c) Incluídas em suplemento ao diploma que venha ser emitido.
Artigo 5.º
Pela inscrição nas unidades curriculares de ciclo de estudos subsequentes é devida a propina prevista no Regulamento de Propinas do ISCTE-IUL.
Artigo 6.º
O regime de prescrição está limitado a duas inscrições em cada unidade curricular.
Artigo 7.º
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações aduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e Decreto-Lei 115/2013 de 7 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo as dúvidas de interpretação e os casos omissos decididos por despacho do Reitor do ISCTE-IUL.
Artigo 8.º
O presente Regulamento revoga o Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 26 de julho de 2012.
Artigo 9.º
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua aprovação sendo publicitado nos termos legais.
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