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Anúncio 225/2014, de 17 de Setembro

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Sumário

Citação de contrainteressados no processo n.º 1700/14.3BEPRT

Texto do documento

Anúncio 225/2014

Faz-se saber que nos autos de ação administrativa especial, registados sob o n.º 1700/14.3BEPRT, que se encontram pendentes neste Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, Unidade Orgânica 1, em que são Autor José João Vilarinho Esteves e Réus Ministério da Saúde e Administração Regional de Saúde do Norte, IP, são os candidatos ao procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo Aviso 10074/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto, nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho 8056-C/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho, destinado ao preenchimento de 50 postos de trabalho para a categoria de assistente da área de Medicina Geral e Familiar da carreira especial médica, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Adriana Ferreira da Costa;

Alexandra Daniela da Silva Costa;

Alexandra Martins Soares Pina;

Ana Filipa Pereira Belo;

Ana Isabel Valongo Ramôa de Castro;

Ana Luísa Garrido de Oliveira;

Ana Luísa Machado Gonçalves de Abreu;

Ana Sofia Correia Dias Ribeiro;

Ana Sofia Duarte Barbosa;

António Pedro Lemos Pinho;

Carla Andreia Martins Marques Osório;

Carla Sofia Pinto Moreira Lopes da Mota;

Carlos Ricardo Guimarães Alves de Moura;

Carolina Maria Resende Espada;

Catarina Isabel dos Santos Matias;

Cláudia Sofia Gomes de Carvalho;

Cláudia Sofia Vaz Gomes;

Cláudio Alexandre dos Anjos Alves;

Cristina Maria Duarte Barbosa;

Daniela Patrícia Neves Pinho;

Débora Milanez Moreira Rodrigues;

Diana dos Santos Ferreira de Matos;

Diana Raquel Garrido Figueiredo;

Dinis Rodrigues Brito;

Edite Liliana Mendes Gonçalves;

Elena Tsyba;

Ermelinda Isabel Faria Alves;

Fernanda Filomena Vieira Correia Bragança Pinheiro;

Filipa Alexandra Tavares de Sousa Castro;

Helena Isabel Gonçalves Velho;

Hermínia Isabel Ferreira Teixeira;

Inês Soares Pires;

Irene Maria Gonçalves Lopes;

Isabel Cristina Silva Ribeiro;

Jessica Louise Costa;

Joana Catarina Ventura Teixeira Amaral;

Joana Isabel Gonçalves Ferreira Alves;

João Miguel Marques Baptista da Silva;

Joaquim Manuel Albuquerque de Carvalho de Sousa Pinto;

Jorge Alexandre Almeida Queirós;

José Agostinho Oliveira Pereira dos Santos;

José Eduardo Monteiro Corujo Moreira Carneiro;

José Rui Araújo Castro Garcia de Magalhães;

Josué Manuel Marques Viana;

Liliana Isabel Vieira de Sousa;

Liliana Rego Soares;

Luís Miguel Ovelheiro Marques de Sousa;

Maria Angélica Nogueira Nunes;

Maria Antonieta Freitas Azerdo;

Maria Clara Martins Pinto Ferreira;

Maria João Barbosa Silva;

Mariana Luísa Tavares Martins;

Marta Cristina Moreira Aroso;

Marta Sofia Soares Loureiro;

Paulo Sérgio Rodrigues Pires;

Pedro José da Costa Félix de Morais Sousa;

Raquel Briosa Pereira;

Ricardo Jorge Monteiro Faria;

Rogério Miguel Madeira Gaspar;

Sabina Moreira Nogueira dos Santos;

Sandrina Gomes Rodrigues;

Sandrina Lopes Monteiro;

Sandrina Salgado Martins;

Sofia Alexandra de Carvalho Fernandes;

Sofia Baía Moreira;

Solange Teles Braga;

Teresa Filipa Valongo Ramôa Gonçalves;

Vera Mónica Leal da Ávila,

citados para, no prazo de 15 dias, se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 82.º do CPTA, cujo objeto do pedido consiste, em síntese, em ser declarada a nulidade do Despacho 8056-C/2013 praticado pelo primeiro Réu, por violação do núcleo essencial do direito de igualdade de acesso ao emprego e do princípio da igualdade, e declarada a nulidade de todos os atos consequente do referido despacho, particularmente o ato de exclusão do Autor do concurso aberto pelo Aviso 10074/2013 praticado pelo segundo Réu, incluindo a necessária invalidação deste concurso, devendo ambos os Réus serem condenados a absterem-se da prática de atos que incorram nas mesmas invalidades/nulidades, tudo com a demais consequências legais.

Uma vez expirado o prazo referido, os contrainteressados que como tais se tenham constituído consideram-se citados para contestar no prazo de 30 dias a ação acima referenciada, pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação, devem deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõem fazer.

Caso não lhes seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso derem conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que venham a ser notificados de que o processo administrativo foi junto aos autos.

São advertidos de que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de proteção jurídica na modalidade de nomeação de patrono, deverão os citandos juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão que sobre o mesmo recaiu.

Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

10 de setembro de 2014. - A Juíza de Direito, Dr.ª Catarina de Sousa Vasconcelos. - O Oficial de Justiça, José Manuel Faria.

208086882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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