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Aviso 10407/2014, de 17 de Setembro

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Sumário

Notificação do guarda prisional Bruno Alexandre Pinto Pereira

Texto do documento

Aviso 10407/2014

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 214.º, da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, fica notificado o trabalhador/guarda prisional Bruno Alexandre Pinto Pereira, afeto ao Estabelecimento Prisional do Porto, pertencente ao mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, com última residência conhecida na Rua de Crisântemos, n.º 263, 1.º direito, 4510-538, Fânzeres, que no âmbito do procedimento disciplinar n.º 276D-/2013, foi deduzida a acusação contra si, na qual lhe é imputada a violação dos deveres gerais de zelo e assiduidade, consignados, à data dos factos no artigo 3.º, n.º 1 e n.º 2, al. e) e i), n.º 7 e n.º 11, da Lei 58/2008, 09.09 e atualmente consignados no artigo 73.º, n.º 1 e 2, al. e) e i), n.º 7 e n.º 11, da LTFP.

Mais fica notificado, que nos termos do artigo 214.º, n.º. 2, da LTFP, dispõe de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso, para apresentação de defesa escrita, podendo, assim querendo, oferecer o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer as diligências que considerar úteis à sua defesa, sendo que a falta de resposta, dentro do prazo fixado, equivale à efetiva audição para todos os efeitos legais.

Fica ainda notificado de que, por si ou por advogado devidamente constituído, poderá consultar o processo disciplinar, em qualquer dia útil nas instalações do Serviço de Auditoria e Inspeção, Delegação Norte, durante o período e nas horas normais de expediente.

10 de setembro de 2014. - A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes.

208085991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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