Mobilidade interna intercategorias
1 - Nos termos do artigo 92.º, dos n.os 3 e 4 do artigo 93.º e do artigo 94.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizo a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercategorias, pelo período fixado no n.º 1 do artigo 97.º da LTFP, do Trabalhador Paulo Jorge da Costa Simões, detentor de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, pertencente à carreira de Assistente Técnico e categoria de Assistente Técnico, para a categoria de Coordenador Técnico, da Secção de Vencimentos, do Núcleo de Organização e Recursos Humanos, da Direção de Unidade de Recursos Humanos e Financeiros, da Direção Nacional de Recursos de Proteção Civil, desta Autoridade Nacional.
2 - Nos termos n.º 3 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, as situações de mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercategorias, podem ser remuneradas, conforme o n.º 3 do artigo 153.º da LTFP, pelo que o trabalhador Paulo Jorge da Costa Simões passará a auferir pela 1.ª posição, nível 14 da tabela remuneratória única, correspondente a 1149,99 (euro).
3 - O presente Despacho produz efeitos a 05 de setembro de 2014.
5 de setembro de 2014. - O Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, Francisco Grave Pereira, major-general.
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