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Despacho 11621/2014, de 17 de Setembro

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Sumário

Mobilidade interna intercategorias do assistente técnico Paulo Jorge da Costa Simões, para a categoria de coordenador

Texto do documento

Despacho 11621/2014

Mobilidade interna intercategorias

1 - Nos termos do artigo 92.º, dos n.os 3 e 4 do artigo 93.º e do artigo 94.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizo a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercategorias, pelo período fixado no n.º 1 do artigo 97.º da LTFP, do Trabalhador Paulo Jorge da Costa Simões, detentor de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, pertencente à carreira de Assistente Técnico e categoria de Assistente Técnico, para a categoria de Coordenador Técnico, da Secção de Vencimentos, do Núcleo de Organização e Recursos Humanos, da Direção de Unidade de Recursos Humanos e Financeiros, da Direção Nacional de Recursos de Proteção Civil, desta Autoridade Nacional.

2 - Nos termos n.º 3 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, as situações de mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercategorias, podem ser remuneradas, conforme o n.º 3 do artigo 153.º da LTFP, pelo que o trabalhador Paulo Jorge da Costa Simões passará a auferir pela 1.ª posição, nível 14 da tabela remuneratória única, correspondente a 1149,99 (euro).

3 - O presente Despacho produz efeitos a 05 de setembro de 2014.

5 de setembro de 2014. - O Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, Francisco Grave Pereira, major-general.

208085804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077795.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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