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Decreto-lei 499/99, de 19 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto Lei 11/98, de 24 de Janeiro, que procede à reorganização do sistema médico-legal.

Texto do documento

Decreto-Lei 499/99
de 19 de Novembro
O Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, prevê, como um dos órgãos dos institutos de medicina legal, a existência de um conselho administrativo, composto pelo director, pelo administrador e pelo chefe de repartição da área financeira do instituto de medicina legal.

Com a publicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ficou estabelecida a progressiva extinção dos lugares de chefe de repartição da orgânica da Administração Pública. Por esse motivo as portarias que recentemente aprovaram os novos quadros de pessoal dos Institutos de Medicina Legal de Lisboa, do Porto e de Coimbra já não contemplam lugares de chefe de repartição.

O desaparecimento deste lugar cria a impossibilidade de os conselhos administrativos dos Institutos poderem vir a ser constituídos, pelo que se impõe uma alteração na sua composição que permita o seu funcionamento.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único
É alterado o artigo 24.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 24.º
[...]
1 - O conselho administrativo é composto pelo director, pelo administrador e pelo chefe de secção para a área financeira.

2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Outubro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - António Luís Santos da Costa.

Promulgado em 29 de Outubro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Novembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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