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Aviso 10399/2014, de 16 de Setembro

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Sumário

Homologação das listas unitárias de ordenação final de diversos procedimentos concursais abertos pelo aviso n.º 10350/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2013

Texto do documento

Aviso 10399/2014

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torno público, que, foram homologadas por Despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 19 de agosto de 2014, as listas unitárias de ordenação final dos seguintes procedimentos concursais comuns, por tempo indeterminado, para ocupação de vários postos de trabalho, nomeadamente: 1 Técnico Superior (área de Biblioteca e Documentação); 1 Assistente Técnico (área de Biblioteca e Documentação) e 1 Assistente Técnico (área de Secretariado); abertos por aviso 10350/2013 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2013. As listas encontram-se disponíveis na página eletrónica deste Município (www.cm-vilareal.pt) e afixadas nas instalações desta entidade.

8 de setembro de 2014. - Por delegação de competências, o Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Eng. Adriano António Pinto de Sousa.

308078709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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