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Aviso (extrato) 10386/2014, de 16 de Setembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10386/2014

Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil,

Faz público que, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da lei preambular à Lei 35/2014, de 20/06, de acordo com o seus despachos n.º 22/2014, 26/2014 e 27/2014 DAGF, de 29/07/2014, 07/08/2014 e de 27/08/2014, respetivamente e na sequência de procedimento concursal comum de recrutamento aberto nas condições estabelecidas por meu Despacho 81/PC20.1/2011 DAGF de 13/12/2011, no seguimento da autorização excecional proferida pela Câmara Municipal em sua reunião de 04/01/2011, publicitado pelo aviso 6685/2012 na 2.ª série do Diário da República n.º 94, de 15/05/2012 e considerando também a autorização excecional proferida pela Assembleia Municipal em sua sessão de 15/02/2014, sob proposta da Câmara Municipal em sua reunião de 04/02/2014 foram celebrados, em 01/08/2014 e em 01/09/2014, contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com fundamento no n.º 2 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20/06 entre o Município de Arganil e os trabalhadores Ana Paula Rosa Correia Augusto e Luís Miguel Antunes Brás, respetivamente, na carreira e categoria de Assistente Operacional, área funcional de espaços verdes, com a remuneração ilíquida mensal de 485,00(euro), valor correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, em conformidade com o artigo 2.º e anexo III do Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31/07 e ao nível remuneratório 1 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12.

Atendendo ao artigo 49.º da Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, os períodos experimentais dos trabalhadores ora contratados será de 90 dias iniciando-se na data da celebração do respetivo contrato de trabalho em funções públicas.

Ao acompanhamento, avaliação final, conclusão com sucesso, conclusão sem sucesso e contagem do tempo do serviço decorrido nos períodos experimentais são aplicáveis as regras previstas nos artigos 45.º a 51.º da Lei 35/2014, de 20/06, considerando que para o efeito, foi designado o seguinte Júri:

Presidente - Carla Maria da Conceição Rodrigues, Coordenadora Técnica da Subunidade de Administração Geral (Subunidade de Administração Geral);

Vais efetivos - Mário de Jesus Almeida, Encarregado Operacional, área funcional de saneamento (Divisão de Gestão Urbanística); António José da Costa Travassos Vasconcelos, Encarregado Operacional, área funcional de águas (Divisão de Gestão Urbanística);

Vogais suplentes - Bruno Miguel Madeira Dinis, Técnico Superior (Divisão de Gestão Urbanística) e Ana Maria da Costa Rodrigues Luzio, Coordenadora Técnica da Subunidade Financeira (Subunidade Financeira).

1 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo João Barata Pereira Alves.

308062346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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