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Deliberação (extrato) 1765/2014, de 15 de Setembro

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Sumário

Acumulação de funções privadas de enfermeiros

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1765/2014

Por deliberação de 16 de julho de 2014, do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.:

Paulo José Matos Morais - Enfermeiro, em regime de contrato de trabalho em funções públicas - autorizada a acumulação de funções privadas, ao abrigo do artigo 28.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação introduzida pelo n.º 2 do artigo 28.º da Lei 34/2010, de 02 de setembro, na Santa Casa da Misericórdia do Crato;

Céu Maria Alves Gonçalves Batista - Enfermeira, em regime de contrato de trabalho em funções públicas - autorizada a acumulação de funções privadas, ao abrigo do artigo 28.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação introduzida pelo n.º 2 do artigo 28.º da Lei 34/2010, de 02 de setembro, no Lar de Santo António em Aldeia da Mata.

8 de setembro de 2014. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.

208080052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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