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Despacho 11544/2014, de 15 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências na diretora dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 11544/2014

Delegação de Competências na Diretora dos SASUP

Ao abrigo do disposto nos artigos 92, n.º 4 do regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e do artigo 40, n.º 4 dos Estatutos da Universidade do Porto, conjugados com o disposto nos artigos 35 a 41 do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delego na Diretora dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto, Dr.ª Ana Cristina Jacinto Silva, as competências que a lei originariamente me confere para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes:

a) Exercer o poder disciplinar aos trabalhadores não docentes da entidade que dirija, nomeadamente deliberando sobre instauração de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância ou de averiguações e nomeando para o efeito o respetivo instrutor.

b) Representar a Universidade do Porto, através da entidade que dirija em juízo.

c) Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço e equiparações a bolseiro no país e fora do país, desde que não ultrapassem um ano, dos trabalhadores da entidade que dirija

2 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.

3 - O presente despacho considera-se efetuado por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir da presente data e sendo divulgado, para além da publicação no Diário da República, no sistema de informação da Universidade do Porto.

5 de setembro de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião Feyo de Azevedo.

208078628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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