Delegação de Competências na Diretora dos SASUP
Ao abrigo do disposto nos artigos 92, n.º 4 do regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e do artigo 40, n.º 4 dos Estatutos da Universidade do Porto, conjugados com o disposto nos artigos 35 a 41 do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delego na Diretora dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto, Dr.ª Ana Cristina Jacinto Silva, as competências que a lei originariamente me confere para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes:
a) Exercer o poder disciplinar aos trabalhadores não docentes da entidade que dirija, nomeadamente deliberando sobre instauração de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância ou de averiguações e nomeando para o efeito o respetivo instrutor.
b) Representar a Universidade do Porto, através da entidade que dirija em juízo.
c) Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço e equiparações a bolseiro no país e fora do país, desde que não ultrapassem um ano, dos trabalhadores da entidade que dirija
2 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
3 - O presente despacho considera-se efetuado por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir da presente data e sendo divulgado, para além da publicação no Diário da República, no sistema de informação da Universidade do Porto.
5 de setembro de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião Feyo de Azevedo.
208078628