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Aviso 10331/2014, de 15 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para um lugar de assistente operacional com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 10331/2014

Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os n.º 2,3,4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril torna-se público que por meu despacho de 01/09/2014, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo tempo parcial, para 1 assistente operacional, até ao dia 12 de junho de 2015.

Número de contratos a celebrar - 1.

1 - Contrato com 4 horas diárias e 20 semanais.

1.1 - Legislação aplicável: LTFP, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril.

2 - Funções a desempenhar:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de jovens na escola;

c) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação.

3 - Local de trabalho: Escolas pertencentes ao Agrupamento de Escolas do Teixoso

4 - Remuneração ilíquida/hora: de acordo com a legislação em vigor.

5 - Habilitações: escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

6 - Requisitos de admissão: os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei Especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas serão apresentadas em formulário tipo, aprovado por Despacho 11321/2009 de 8 de maio, o qual está disponível nos serviços administrativos desta Escola, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011 de 06 de abril.

7.2 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel e entregue nos serviços administrativos desta Escola, ou através de correio registado, com aviso de receção, para Agrupamento de Escolas do Teixoso - Quinta de S. João - 6200-676 Teixoso e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópias, do certificado das habilitações literárias,

Bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

Número de identificação fiscal;

Curriculum vitae, atualizado e devidamente assinado;

Declarações do tempo de serviço mencionado no curriculum vitae.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

Serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico info.agrupamento@gmail.com

8 - Métodos de seleção e critérios: Avaliação Curricular (AC) em que serão considerados os seguintes parâmetros;

8.1 - Habilitações literárias, 20 %

a) Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, de acordo com a idade do candidato - 5 pontos

b) Superior à escolaridade obrigatória - 10 pontos.

8.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação, 25 %

a) Até 1 ano de serviço - 5 pontos

b) De 1 a 4 anos de serviço - 10 pontos

c) Mais de 4 anos de serviço - 20 pontos

8.3 - Experiência Profissional no Agrupamento (EPA) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com seguinte pontuação, 50 %

a) Até 6 meses - 5 pontos

b) Mais de 6 meses - 10 pontos

8.4 - Formação profissional (FP) 5 %

a) Sem formação - 5 pontos

b) Menos de 25 horas - 10 pontos

c) De 25 a 50 horas - 15 pontos

d) Mais de 50 horas de formação - 20 pontos

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, o critério de preferência a adotar será:

Candidatos que exerceram funções neste Agrupamento.

9 - Composição do júri:

Presidente: Liliana Maria Pires Ramos, Diretora do Agrupamento

Vogais efetivos:

Maria Otília Gonçalves M. Coelho Adjunta da Diretora do Agrupamento

Maria de Lurdes Mendes Pereira Encarregada Operacional

Vogais suplentes:

Sofia Margarida Pina Guerra M. Mendes, Subdiretora do Agrupamento

Graça Maria Madaleno Delgado Craveiro Coordenador Técnico

10 - Atas do júri - nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011 de 06 de abril os candidatos têm acesso às atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a publicação dos resultados obtidos no método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica desta Escola.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, no 1.º dia após publicação no Diário da República o presente aviso será publicado na página eletrónica desta Escola e por extrato no prazo máximo de três dias num jornal de expansão nacional.

8 de setembro de 2014. - A Diretora, Liliana Maria Pires Ramos.

208078409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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