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Aviso 10317/2014, de 15 de Setembro

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Sumário

Mobilidade interna para exercer funções no Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.

Texto do documento

Aviso 10317/2014

Por despacho do Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, do Ministério da Agricultura e do Mar, e ao abrigo do protocolo de cedência de estruturas laboratoriais entre Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., foi autorizada a mobilidade interna dos trabalhadores abaixo indicados, nas respetivas categorias, para exercer funções no Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, com efeitos a 1 de setembro de 2013.

(ver documento original)

11 de julho de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Canada.

208079162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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