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Aviso 10315/2014, de 15 de Setembro

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Sumário

Faz-se público, que Rodrigues & Rodrigues, Lda., requereu a atribuição de direitos de exploração de depósitos minerais de caulino, numa área «Vale do Lobo»

Texto do documento

Aviso 10315/2014

Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março e do n.º 1 do Decreto-Lei 181/70 de 28 de abril, que Rodrigues & Rodrigues, Lda., requereu a atribuição de direitos de exploração de depósitos minerais de caulino, numa área «Vale do Lobo», localizada no concelho de Águeda, distrito de Aveiro, delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema (European Terrestrial Reference System 1989) PT-TM06/ETRS89:

Área Total do pedido: 195,2473 (ha)

(ver documento original)

Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito com o devido fundamento, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso.

O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direção de Serviços de Minas e Pedreiras da Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av.ª 5 de Outubro, n.º 87, 5.º Andar, 1069-039 Lisboa, entidade para quem devem ser remetidos as reclamações. O presente aviso e demais elementos estão também disponíveis na página eletrônica desta Direção-Geral.

30 de abril de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.

307811213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 88/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de depósitos minerais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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