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Despacho 11523/2014, de 15 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Destacamento de Ação Fiscal de Faro

Texto do documento

Despacho 11523/2014

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 8142/2014, do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho de 2014, subdelego no Comandante do Destacamento de Ação Fiscal de Faro, Capitão de infantaria, Licínio Branco Nunes, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 05 de junho de 2014.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

4 de agosto de 2014. - O Comandante da Unidade de Ação Fiscal, António Miguel Casaca Pronto, tenente-coronel.

208081332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077525.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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