Despacho (extrato) 11514/2014, de 15 de Setembro
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direção de Administração de Recursos Humanos - Repartição de Pessoal Civil
    
  
 
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    Fonte: Diário da República n.º 177/2014, Série II de 2014-09-15.
  
 
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    Data:
      
        
          2014-09-15
        
      
 
  
  
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      Documento na página oficial do DRE
    
 
  
  
  
  
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Cessação do contrato de trabalho em funções públicas do trabalhador do mapa de pessoal civil do Exército da carreira de técnico superior
  
  
Despacho (extrato) n.º 11514/2014
Em cumprimento do estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, António Pedro Rodrigues Mata, técnico superior do Mapa de Pessoal Civil do Exército, cessou o Contrato de Trabalho em Funções Públicas em 31 de julho de 2014, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo regulado pela Portaria 8-A/2014, de 15 de janeiro.
03/09/2014. - O Chefe da Repartição, Nuno Correia Neves, COR INF.
208079932
 
  
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/1077514.dre.pdf .
    
  
 
 
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      2014-01-15 -
      
      Portaria
      8-A/2014 -
      Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
      Regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores a realizar no âmbito da administração direta e indireta do Estado (Programa), estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
     
  
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      2014-06-20 -
      
      Lei
      35/2014 -
      Assembleia da República
      Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
     
  
  
 
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