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Aviso 10313/2014, de 12 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de técnico superior (psicologia)

Texto do documento

Aviso 10313/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de Técnico Superior (Psicologia).

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da junta de freguesia, datada de 29 de julho de 2014, encontra-se aberto um procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo.

2 - Consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, encontra-se temporariamente dispensada, de acordo com a informação disponibilizada pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.

3 - Número de postos de trabalho: 1 posto de trabalho a ocupar através da constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato resolutivo certo, pelo período de um ano.

4 - Caraterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (Psicologia).

4.1 - Descrição sumária das funções: Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, execução e acompanhamento de atividades de apoio de jovens e adultos desempregados e de desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho. Captação e divulgação das ofertas de emprego, atividades de colocação, qualificação e formação profissional. Informação profissional para jovens e adultos desempregados. Apoio na procura ativa de emprego. Encaminhamento para ofertas de qualificação. Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu. Motivação e apoio à participação em ocupações temporárias ou atividades em regime de voluntariado, que facilitem a inserção no mercado de trabalho.

4.2 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

5 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: área da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma.

6 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2, do artigo 40.º, da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - Requisitos de admissão: a preencher até o termo do prazo previsto no presente aviso para entrega das candidaturas, sob pena de exclusão.

7.1 - Os enunciados no artigo 17.º da lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente: a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Habilitações exigidas: Licenciatura em psicologia.

7.3 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

8 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o n.º 7, do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, terá por base de referência a posição remuneratória 2 e o nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única (euro) 1.201,48).

9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

9.1. - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, a obter na secretaria da sede da junta de freguesia, sita na Rua Joaquim Correia, n.º 370, 4415-834 Sandim e entregues pessoalmente nessa secretaria durante o horário normal de funcionamento, ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de receção, até à data limite fixada no presente aviso.

9.3 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos: a) identificação do procedimento do concurso a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; b) identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de contribuinte fiscal, endereço postal, endereço eletrónico e número de telefone.

9.4 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: certificado de habilitações literárias, cartão de identificação fiscal (fotocópia), curriculum vitae atualizado, devidamente datado, comprovado e assinado pelo requerente, mencionando a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração.

No caso de um candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar a respetiva declaração comprovativa.

9.5 - Apenas será considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidatura.

9.6 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção: Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

10.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e será aplicada a seguinte fórmula:

(ver documento original)

Em que: HA (habilitações literárias); FP (formação profissional); EP (experiência profissional); AD (avaliação de desempenho).

Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitações (HÁ), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP), relacionadas com o exercício da função a concurso e avaliação de desempenho (AD).

Caso o candidato não tenha qualquer relação jurídica de emprego público ou, tendo-a, não tenha sido avaliado por causa não imputável ao próprio, na classificação final não será levado em conta este item. Aplicar-se-á a este método de seleção a fórmula de classificação unitária seguinte:

(ver documento original)

10.2 - A Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, as quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

10.3 - Valoração final (VF) - a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo obtida de acordo com a seguinte fórmula:

VF = (AC x 30 %) + (EAC x 70 %)

10.4 - Os métodos de seleção utilizados são eliminatórios e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores e será adotada a escala de 0 a 20 valores.

11 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, conforme resultado obtido no método de seleção aplicado.

11.1 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Composição e identificação do Júri: Presidente, Manuel Azevedo, presidente da junta de freguesia; vogais efetivos: Dr.ª Manuela Patrício, tesoureira da junta e Dr.ª Sara Ramos. Vogais suplentes: Mário Marques, secretário da junta e Dr.ª Andreia Reis, técnica superior.

Na falta ou impedimento do presidente, este será substituído pelo primeiro vogal efetivo.

13 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicadas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) do n.º 3, do artigo 30.º, da referida portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da portaria.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados são efetuadas através de lista ordenada alfabeticamente, afixadas em local visível e público das instalações da sede da junta de freguesia.

17 - Sistema de quotas de emprego para as pessoas com deficiência: de acordo com o n.º 2, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de julho de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Joaquim dos Santos Azevedo.

308069191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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